Consumo de bebida alcoĂ³lica estĂ¡ proibido a partir das 22h de sĂ¡bado
Em caso de descumprimento da Lei Seca, a pena Ă© de trĂªs meses a um ano de prisĂ£o

Publicado em: 10/11/2020 Ă s 15:29 | Atualizado em: 10/11/2020 Ă s 15:32
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e a Secretaria de Estado de Segurança PĂºblica (SSP-AM) assinaram a portaria nº859/2020 que trata da Lei Seca.
De acordo com o documento, entre Ă s 22h do sĂ¡bado, dia 14, e Ă s 18h do domingo, dia 15, estĂ¡ proibido o consumo de bebidas alcoĂ³licas em bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos, alĂ©m de locais abertos ao pĂºblico.
Prevista no CĂ³digo Eleitoral, as secretarias de Segurança de cada Estado sĂ£o responsĂ¡veis por determinar a aplicaĂ§Ă£o da Lei Seca.
O descumprimento caracterizarĂ¡ crime de desobediĂªncia, conforme o artigo 347 da Lei nº 4.737/1965, que instituiu o CĂ³digo Eleitoral.
Para esse tipo de infraĂ§Ă£o, a pena Ă© prisĂ£o de trĂªs meses a um ano e pagamento de multa. AlĂ©m disso, estabelecimentos podem ser fechados.
O texto tambĂ©m prevĂª a Lei Seca no segundo turno, se houver, entre Ă s 22h do dia 28 de novembro e Ă s 18h do dia 29.