Eleitor tem atĂ© quinta (5) para solicitar segunda via do tĂtuloÂ
O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, nĂ£o pode ter dĂ©bitos pendentes como multas por ausĂªncia nas runas ou como mesĂ¡rio, por exemplo.

Publicado em: 02/11/2020 Ă s 17:13 | Atualizado em: 02/11/2020 Ă s 17:13
O eleitor tem atĂ© a prĂ³xima quinta-feira (5) para solicitar a segunda via do tĂtulo. Ele deve procurar, portanto, o cartĂ³rio eleitoral da zona onde estĂ¡ cadastrado.
A previsĂ£o consta do calendĂ¡rio das Eleições Municipais de 2020, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As eleições acontecem nos dias 15 e 19 de novembro.
Para a emissĂ£o da segunda via do tĂtulo, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral. Ou seja, nĂ£o pode ter dĂ©bitos pendentes.
Os dĂ©bitos sĂ£o relativos a multas por ausĂªncia Ă s urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesĂ¡rio.
O TSE considera tambĂ©m como dĂ©bito ter recebido multas em razĂ£o da violaĂ§Ă£o Ă s leis eleitorais. SĂ£o elas: CĂ³digo Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas.Â
O tĂtulo eleitoral nĂ£o Ă© o Ăºnico documento que possibilita a participaĂ§Ă£o nas eleições. O eleitor pode se apresentar Ă mesa de votaĂ§Ă£o trazendo consigo qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade ou a carteira de motorista.Â
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Foto: divulgaĂ§Ă£oÂ