TRE-AM manda Alfredo excluir postagens de inaugurações

Alfredo

Publicado em: 31/07/2018 Ă s 17:38 | Atualizado em: 31/07/2018 Ă s 18:34

Por Rosiene Carvalho, da RedaĂ§Ă£o

 

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) nas Eleições 2018 Victor Liuzzi determinou que o deputado federal e prĂ©-candidato ao Senado Alfredo Nascimento (PR) retire das redes sociais uma sĂ©rie de postagens de inauguraĂ§Ă£o de fĂ¡bricas de gelo no interior por considerar a presença dele nestes eventos como suspeita de “conduta vedada”.

AlĂ©m disso, o juiz determinou que o superintendente Regional do Dnit no Amazonas, JosĂ© FĂ¡bio Porto GalvĂ£o, se abstenha de participar de eventos desta natureza “sob pena de multa de R$50.000,00”.

A liminar (decisĂ£o rĂ¡pida e de carĂ¡ter provisĂ³rio) proferida pelo juiz Victor Liuzzi faz parte de uma representaĂ§Ă£o eleitoral por conduta vedada que jĂ¡ tramita contra Alfredo Nascimento em relaĂ§Ă£o a eleiĂ§Ă£o deste ano.

Para o MinistĂ©rio PĂºblico Eleitoral (MPE) hĂ¡ “uso promocional de distribuiĂ§Ă£o gratuita de bens e serviços” pĂºblicos em favor da prĂ©-candidatura de Alfredo.

A denĂºncia diz  que Alfredo Nascimento “vem divulgando, no Facebook, a instalaĂ§Ă£o de FĂ¡bricas de Gelo”. E o juiz, na liminar, ao analisar parte das postagens em texto, imagens e vĂ­deos que o prĂ©-candidato pode estar enquadrado nas proibições do artigo 73, inciso 4, da Lei nº 9.504/97.

“Como se vĂª, os vĂ­deos nitidamente associam a imagem do primeiro representado como o responsĂ¡vel pela implantaĂ§Ă£o e manutenĂ§Ă£o do programa social (…) AlĂ©m disso, como bem pontuou o MinistĂ©rio PĂºblico, nĂ£o hĂ¡ qualquer ligaĂ§Ă£o do primeiro representado (Alfredo  Nascimento) com o DNIT, responsĂ¡vel pela operaĂ§Ă£o das fĂ¡bricas de gelo. “, afirma o juiz na liminar.

O inciso 4, do artigo 73 da Lei das Eleições diz que “o uso de programa social custeado pelo erĂ¡rio, para fins de promoĂ§Ă£o de candidatura, caracteriza a conduta vedada”.

O juiz afirma, na decisĂ£o, que a anunciada “inauguraĂ§Ă£o” de Alfredo das fĂ¡bricas de gelo, pela documentaĂ§Ă£o que o magistrado teve acesso, Ă© que nĂ£o houve entrega de fĂ¡brica de gelo e nem de cĂ¢mara frigorĂ­fica.

“O DNIT informa que nĂ£o houve entrega de fĂ¡brica de gelo e cĂ¢mara frigorĂ­fica. A fĂ¡brica de gelo de Beruri foi construĂ­da por convĂªnio celebrado em 2009 e Ă© operada e mantida integralmente pela AdministraĂ§Ă£o HidroviĂ¡ria. Referido ofĂ­cio menciona, ainda, que foram realizados recentemente apenas serviços de manutenĂ§Ă£o, para recolocĂ¡-las em condições de operaĂ§Ă£o (…)”, afirma o juiz na decisĂ£o.

O juiz afirma que o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a respeito do uso de bens pĂºblico para promoĂ§Ă£o pessoal Ă© caracterizado como conduta vedada. “O periculum in mora (perigo de demora), por sua vez, estĂ¡ caracterizado pela proximidade do pleito que se avizinha, especialmente em virtude do potencial desequilĂ­brio na disputa”, disse.

A assessoria do deputado Alfredo Nascimento informou que todos os vĂ­deos relacionados na decisĂ£o do juiz foram excluĂ­dos na tarde desta terça-feira da pĂ¡gina oficial.

 

Foto: DivulgaĂ§Ă£o