TRE intima Amazonino: ou paga multa ou não será candidato

Publicado em: 17/08/2018 às 12:59 | Atualizado em: 17/08/2018 às 14:33
Por Rosiene Carvalho, da Redação
O governador e candidato à reeleição, Amazonino Mendes (PDT), foi intimado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) a quitar uma dívida relacionada à multa no valor de R$ 50 mil, sob pena de não ter a liberação para ser candidato nas eleições 2018.
A intimação emitida nesta quarta-feira, dia 16, determina prazo de três dias para que a irregularidade seja sanada “sob pena de indeferimento” do registro de candidatura para disputar do pleito deste ano.
“Em cumprimento ao disposto no art. 37 da Resolução TSE nº 23.548/2017, intimo AMAZONINO ARMANDO MENDES para suprir no prazo máximo de 3 (três) dias a(s) irregularidade(s) abaixo indicada(s) relativa(s) ao requerimento de registro de candidatura e demais documentos com ele apresentados, sob pena de indeferimento”, indica o documento.
A multa é relativa a eleição suplementar de 2017 num processo de direito de resposta movido pela coligação do senador Eduardo Braga (MDB), que também concorreu ao cargo de governador tampão.
A quitação eleitoral que indica que não há pendências de multa para o candidato é uma das exigências para deferimento do registro de candidatura na justiça eleitoral.
Dívida foi parcelada
Os advogados de defesa de Amazonino Mendes negam que haja dívida que impeça a candidatura do cliente como indica o documento do TRE-AM. De acordo com a defesa, a multa foi parcelada em cinco vezes e duas parcelas já foram pagas.
O sistema que auxilia os técnicos do TRE-AM, segundo a defesa, não faz esse tipo de leitura que, pela legislação, permite que o candidato conste como quite com a Justiça Eleitoral até o vencimento da próxima parcela da dívida, o que só correrá em setembro.
A defesa de Amazonino diz que todos os documentos comprovando que as parcelas da dívida estão sendo pagas em dia serão apresentadas ao TRE-AM.
Foto: BNC AMAZONAS