TRE intima Amazonino: ou paga multa ou nĂ£o serĂ¡ candidato

Publicado em: 17/08/2018 Ă s 12:59 | Atualizado em: 17/08/2018 Ă s 14:33
Por Rosiene Carvalho, da RedaĂ§Ă£o
O governador e candidato Ă reeleiĂ§Ă£o, Amazonino Mendes (PDT), foi intimado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) a quitar uma dĂvida relacionada Ă multa no valor de R$ 50 mil, sob pena de nĂ£o ter a liberaĂ§Ă£o para ser candidato nas eleições 2018.
A intimaĂ§Ă£o emitida nesta quarta-feira, dia 16, determina prazo de trĂªs dias para que a irregularidade seja sanada “sob pena de indeferimento” do registro de candidatura para disputar do pleito deste ano.
“Em cumprimento ao disposto no art. 37 da ResoluĂ§Ă£o TSE nº 23.548/2017, intimo AMAZONINO ARMANDO MENDES para suprir no prazo mĂ¡ximo de 3 (trĂªs) dias a(s) irregularidade(s) abaixo indicada(s) relativa(s) ao requerimento de registro de candidatura e demais documentos com ele apresentados, sob pena de indeferimento”, indica o documento.
A multa Ă© relativa a eleiĂ§Ă£o suplementar de 2017 num processo de direito de resposta movido pela coligaĂ§Ă£o do senador Eduardo Braga (MDB), que tambĂ©m concorreu ao cargo de governador tampĂ£o.
A quitaĂ§Ă£o eleitoral que indica que nĂ£o hĂ¡ pendĂªncias de multa para o candidato Ă© uma das exigĂªncias para deferimento do registro de candidatura na justiça eleitoral.
DĂvida foi parcelada
Os advogados de defesa de Amazonino Mendes negam que haja dĂvida que impeça a candidatura do cliente como indica o documento do TRE-AM. De acordo com a defesa, a multa foi parcelada em cinco vezes e duas parcelas jĂ¡ foram pagas.
O sistema que auxilia os tĂ©cnicos do TRE-AM, segundo a defesa, nĂ£o faz esse tipo de leitura que, pela legislaĂ§Ă£o, permite que o candidato conste como quite com a Justiça Eleitoral atĂ© o vencimento da prĂ³xima parcela da dĂvida, o que sĂ³ correrĂ¡ em setembro.
A defesa de Amazonino diz que todos os documentos comprovando que as parcelas da dĂvida estĂ£o sendo pagas em dia serĂ£o apresentadas ao TRE-AM.
Foto: BNC AMAZONAS