Pré-candidatos estão proibidos de apresentar programas de rádio e TV

Publicado em: 30/06/2018 às 17:17 | Atualizado em: 30/06/2018 às 17:17
Pré-candidatos às eleições gerais deste ano estão vetados como apresentadores de programa de rádio e televisão a partir deste sábado, dia 30. E as emissoras não podem transmitir programas apresentados ou comentados por eles.
A data está prevista no calendário eleitoral, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, Parágrafo 1º, a partir desta data, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidatos, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura.
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 7 de outubro e o segundo turno, para 28 de outubro.
Os eleitores vão às urnas para escolher presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais/distritais.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Nelson Jr./ACICS/TSE