Luta entre candidatos e institutos de pesquisa tem novo round

Institutos de pesquisa x candidatos

Publicado em: 24/09/2018 às 19:34 | Atualizado em: 24/09/2018 às 19:45

A luta entre os candidatos ao governo do Amazonas na Justiça Eleitoral para tentar barrar a divulgação de pesquisas teve um novo round nesta segunda-feira, dia 24.

Desde que começou a campanha eleitoral, em 16 de agosto, os candidatos Omar Aziz (PSD) e David Almeida (PSB), já barraram junto ao TRE-AM, a divulgação de oito pesquisas registradas no TSE.

O jurídico de David conseguiu impedir que os institutos Projeta, Intake, Action Marketing e Pontual Pesquisas divulgassem seus números.

Já a defesa de Omar, embargou amostragens da Pontual Pesquisas, Phoenix, Real Time Big Data e Projeta.

1×1

Hoje, essa luta teve mais um round.

A Coligação “Amazonas com Segurança”, do senador Omar Aziz (PSD), pediu e conseguiu junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) a impugnação da pesquisa eleitoral do Instituto Phoenix & Associados.

A defesa de Omar alegou que “o requerimento de registro está eivado de irregularidades, destacando as que seguem: (a) direcionamento na formulação das perguntas; (b) ausência de nota fiscal, sendo juntado apenas recibo sem validade jurídica e com dados totalmente diversos do indicado no registro, (c) ausência dos cartões disco, e (d) ausência de especificação da fonte pública de dados utilizada”.

O juiz auxiliar do TRE-AM nas Eleições Gerais 2018, Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior, constatou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as irregularidades alegadas e destacou que o Instituto Phoenix & Associados  “já figura no polo passivo de outra impugnação de pesquisa eleitoral fundada em idênticas falhas”.

O magistrado deferiu a liminar para suspender a divulgação da pesquisa. Leia a decisão na íntegra. 

Ibope

Em outra sentença, proferida hoje, o juiz auxiliar do TRE, Ricardo Augusto de Sales, julgou improcedente a contestação da Coligação “Renova Amazonas”, do candidato David Almeida (PSB), em relação a pesquisa Ibope contratada pela TV Amazonas.

O juiz convenceu-se que, diferentemente do que argumentou a defesa de David, o Ibope “mencionou claramente sua metodologia no que se refere ao plano amostral e a ponderação com relação a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado, área física de realização do trabalho, nível de confiança e margem de erro, exatamente como exigido por lei” e, portanto, não há “motivação suficiente para impedir sua divulgação”.

Leia a sentença na íntegra. 

 

Arte: Alex Fideles/BNC