David fica fora do programa de estreia da propaganda gratuita

Publicado em: 31/08/2018 às 11:50 | Atualizado em: 31/08/2018 às 12:30

Da Redação*

 

Os candidatos aos cargos de governador do Estado, senadores e deputados estaduais estrearam nesta sexta-feira, dia 31. O horário eleitoral do primeiro turno das Eleições 2018. A propaganda em rádio e TV prossegue até 4 de outubro. A votação, em primeiro turno, será  no dia 7 de outubro.

Na campanha para o Governo   exibido  nas rádios hoje às 6h, o  senador Omar  Aziz (PSD) usou o espaço para se apresentar  por meio de um locutor e de um  jingle gravado pelo cantor David Assayag e composto  por Chico da Silva lembrando o que ele tentar fortalecer na cabeça  de aliados e eleitores: que cumpriu as promessas da eleição em que disputou o governo e que é um “homem  de palavra”.

Na TV, Omar  foi o protagonista do horário  e  fortaleceu suas propostas para  a área de  segurança.

O  governador Amazonino Mendes (PDT) apresentou, na rádio, dados, programas e ações como uma espécie de prestação de  contas  do que o governo dele fez  no mandato tampão  entre outubro do ano passado e agosto deste  ano.

Amazonino foi o único  a abrir  espaço e usar a imagem da candidata a vice, Rebecca Garcia  (PP). A ex-deputada federal foi a terceira  colocada  nas Eleições Suplementares de 2017, quando disputou com o apoio  da máquina  comandada na  ocasião pelo candidato David  Almeida (PSB).

Na TV, ele e Rebecca dividiram o espaço para  apresentar a  campanha  com  palavras  de “amor”  e positivo.

O programa  de David não foi exibido nesta sexta-feira no horário  reservado  à propaganda na rádio.  Na TV, David usou  sua imagem em primeiro  plano  dizendo que  quando esteve  no governo por cinco meses viu  e tomou  ações  que não foram feitas pelos gestores  anteriores.

O  candidato do PSC e  apresentador de  TV, Wilson Lima, com 25  segundos, na TV e na  rádio, praticamente só teve tempo  de  falar o nome e repetir o bordão que usa na TV A Crítica: “A bronca é comigo”.

O mesmo ocorreu com os  candidatos do PSOL, o sindicalista Berg da UGT, e do PSTU, o funcionário público Sidney Cabral. O tempo os permitiu apenas  dizer o nome.

A candidata do PCdoB ao Governo do Estado e cirurgiã-dentista, Lúcia Antony, se apresentou ao eleitor mas também usou o espaço para defender o Governo Lula e a candidatura  do ex-presidente, além de também usar o espaço para divulgar o nome e número de Vanessa Grazziotin (PCdoB) ao Senado.

A reportagem solicitou  à  assessoria  de  comunicação de David Almeida informações  sobre a ausência dele no programa de estréia  da rádio. Mas até  o fechamento  desta matéria, nenhuma  resposta  foi enviada à redação.

Neste ano, os candidatos a governador de estado ou do Distrito Federal, ao Senado Federal e a deputado estadual ou distrital anunciarão suas propostas no horário eleitoral gratuito às segundas, quartas e sextas-feiras.

Presidência e  deputado  federal

Os candidatos a presidente da República e a deputado federal farão sua propaganda no horário eleitoral gratuito às terças e quintas-feiras e aos sábados.

No mesmo período da propaganda eleitoral em rede, a legislação eleitoral estabelece que as emissoras de rádio e de televisão reservarão, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda gratuita relativa ao cargo de presidente da República na forma de inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político ou coligação.

As inserções devem ser assinadas obrigatoriamente pelo partido ou coligação, e distribuídas, ao longo da programação, em três blocos: entre 5h e 11h; 11h e 18h; e 18h e 24h. Devem observados os critérios de proporcionalidade fixados na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

 

Recursos e proibições

A legislação determina que a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, subtituição por meio de legenda oculta, janela com intérprete de linguagem de Libras (Língua Brasileira de Sinais) e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos e das coligações.

A lei proíbe a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se o partido ou a coligação que cometeu infração à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão.

Além disso, a reiteração de uma conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral poderá resultar na suspensão temporária da participação do partido ou da coligação no programa eleitoral gratuito. Também é vedada a propaganda paga no rádio e na televisão, respondendo o candidato, o partido e a coligação pelo seu conteúdo.

 

Entrevistas e pesquisas

No horário eleitoral será permitida a veiculação de entrevistas com o candidato e de cenas externas nas quais ele, pessoalmente, divulgue as realizações de governo ou da administração pública, falhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços públicos em geral, e atos parlamentares e debates legislativos.

No entanto, a lei proíbe ao partido político, à coligação ou ao candidato transmitir, na propaganda eleitoral gratuita, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado.

Ou, ainda, em que haja manipulação de dados, assim como uso de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou de vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação. Veda também a produção ou veiculação de programa com esse efeito.

Na divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito, a legislação determina que devem ser informados, com clareza, o período de sua realização e a margem de erro.

A lei não obriga a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.

*Com informações da assessoria  de  comunicação  do  TSE