Abdala diz que decisĂ£o do STJ garante o nome dele nas urnas

Publicado em: 21/08/2018 Ă s 20:12 | Atualizado em: 21/08/2018 Ă s 20:12

Da RedaĂ§Ă£o

Barrado nas urnas e considerado inelegĂ­vel atĂ© 2025 no ano passado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) por ter sido condenado por formaĂ§Ă£o de cartel no comĂ©rcio de combustĂ­veis no Estado, o deputado estadual Abdala Fraxe contestou a impugnaĂ§Ă£o que o MinistĂ©rio PĂºblico Eleitoral (MPE) fez nesta terça-feira de seu pedido de registro  de candidatura.

Abdala quer concorrer Ă  reeleiĂ§Ă£o  na ALE-AM e o MPE quer que ele  seja novamente barrado porque o considerada ficha suja e inelegĂ­vel.

O deputado estadual enviou nota Ă  redaĂ§Ă£o do BNC indicando que conseguiu uma decisĂ£o liminar (sentença provisĂ³ria e urgente) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendendo os  efeitos da inelegibilidade que  sofreu em decorrĂªncia da condenaĂ§Ă£o colegiada por formaĂ§Ă£o de cartel.

“O Ministro Humberto Martins, no exercĂ­cio da PresidĂªncia do STJ, datada de 30/07/2018, a qual o ExcelentĂ­ssimo Ministro deferiu (acatou) pedido formulado pelo Requerente, no sentido de suspender o AcĂ³rdĂ£o do TRF-1, bem como todos os seus efeitos, inclusive de eventual cumprimento antecipado, considerando que o julgamento de 2º grau sequer terminou, pois pendentes Embargos de DeclaraĂ§Ă£o naquele Ă³rgĂ£o julgador”, argumenta o advogado Lucas Alberto de Alencar BrandĂ£o.

O advogado diz ainda que Abdala estĂ¡ com os direitos polĂ­ticos preservados. “O requerente (Abdala Fraxe) estĂ¡ com seus direitos polĂ­ticos preservados, e isso jĂ¡ Ă© do conhecimento do MinistĂ©rio PĂºblico Eleitoral”, afirma na nota.

 

Inelegível até 2025, Abdala tem registro impugnado pelo MPE