Saiba o que é permitido até véspera das eleições

É proibido o derrame ou a anuĂªncia com o derrame de material no local de votaĂ§Ă£o, ou nas vias prĂ³ximas.

Saiba o que é permito até a véspera das eleições

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas

Publicado em: 05/10/2024 Ă s 07:51 | Atualizado em: 05/10/2024 Ă s 09:59

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), por meio de uma cartilha, divulgou o que Ă© permitido fazer atĂ© a vĂ©spera das eleições municipais, amanhĂ£ (6) e no dia 27 de outubro.

Dessa forma, as orientações sĂ£o para partidos, federações, coligações, cabos eleitorais e simpatizantes.

É permitido: distribuiĂ§Ă£o de material grĂ¡ficos (santinhos), carreatas, caminhadas, passeatas, acompanhadas ou nĂ£o de carro de som ou minitrio que transmitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. Isso desde que os microfones nĂ£o sejam usados para transformar o ato em comĂ­cio.

Por outro lado, fica proibido o derrame ou a anuĂªncia com o derrame de material no local de votaĂ§Ă£o, ou nas vias prĂ³ximas, ainda que realizada na vĂ©spera das eleições.

Como resultado, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator a multa.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a responsabilidade do candidato pelo derrame de propaganda irregular nĂ£o depende prĂ©via notificaĂ§Ă£o.

Ou seja, basta a existĂªncia de circunstĂ¢ncias que revelem a impossibilidade de o beneficiĂ¡rio nĂ£o ter tido conhecimento da propaganda.

Portanto, conforme a cartilha do TRE, na hipĂ³tese de derrame de material de propaganda no local de votaĂ§Ă£o realizado na vĂ©spera ou no dia da eleiĂ§Ă£o, a representaĂ§Ă£o por propaganda eleitoral irregular poderĂ¡ ser ajuizada atĂ© 48 horas apĂ³s a data do pleito.

Leia a cartilha completa, acessando aqui, via QRCODE:

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Foto: Tomaz Silva/AgĂªencia Brasil