Juiz suspende pesquisa em Manaus e multa Pontual em R$ 53 mil
Justiça Eleitoral suspende definitivamente pesquisa da Pontual Pesquisas.

Publicado em: 31/07/2024 Ă s 13:52 | Atualizado em: 31/07/2024 Ă s 13:52
A Justiça Eleitoral do Amazonas, por meio do juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, julgou procedente a representaĂ§Ă£o contra a empresa Eric Lima Barbosa – ME, conhecida como Pontual Pesquisas, por irregularidades na pesquisa eleitoral AM-09483/2024. A aĂ§Ă£o, movida pela ComissĂ£o ProvisĂ³ria Municipal do Partido Avante Manaus, resultou na suspensĂ£o definitiva da pesquisa e na aplicaĂ§Ă£o de uma multa de R$ 53.205,00.
A decisĂ£o foi tomada apĂ³s constataĂ§Ă£o de que a empresa nĂ£o forneceu tempestivamente as informações necessĂ¡rias, conforme exigido pela ResoluĂ§Ă£o TSE nº 23.600/2019.
Entre as falhas apontadas, destacam-se a “ausĂªncia do relatĂ³rio completo no prazo de um dia apĂ³s a divulgaĂ§Ă£o da pesquisa e a falta de dados detalhados sobre o nĂºmero de eleitores pesquisados em cada setor censitĂ¡rio, incluindo a composiĂ§Ă£o por gĂªnero, idade, grau de instruĂ§Ă£o e nĂvel econĂ´mico.
Mesmo com a posterior inclusĂ£o do relatĂ³rio, a Justiça Eleitoral considerou a irregularidade persistente, pois o plano amostral nĂ£o apresentava a divisĂ£o dos entrevistados por nĂvel econĂ´mico de forma detalhada, como especificado no registro da pesquisa.
A negligĂªncia da empresa em observar os requisitos mĂnimos estabelecidos pela regulamentaĂ§Ă£o resultou na decisĂ£o de nĂ£o registro da pesquisa.
A sentença, assinada pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, destaca que a omissĂ£o de dados obrigatĂ³rios frustra a finalidade do registro da pesquisa eleitoral, que Ă© permitir o controle social das informações levantadas. A decisĂ£o tambĂ©m menciona que a juntada tardia dos dados nĂ£o Ă© suficiente para corrigir as omissões.
AlĂ©m da suspensĂ£o definitiva da pesquisa, a empresa foi condenada ao pagamento de uma multa eleitoral de R$ 53.205,00.
A quantia deverĂ¡ ser recolhida ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da UniĂ£o (GRU) no prazo de 30 dias apĂ³s o trĂ¢nsito em julgado da sentença.
Cabe recurso da decisĂ£o ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) no prazo de um dia, contados da publicaĂ§Ă£o no DiĂ¡rio da Justiça EletrĂ´nico.
Leia mais no Poder
Foto: reproduĂ§Ă£o internet