Eleições: saiba como justificar ausĂªncia na votaĂ§Ă£o
A data limite para justificar a ausĂªncia no primeiro turno Ă© 5 de dezembro de 2024.

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas*
Publicado em: 06/10/2024 Ă s 15:01 | Atualizado em: 06/10/2024 Ă s 15:01
Os eleitores que nĂ£o comparecerem Ă s urnas neste domingo (6) terĂ£o atĂ© o dia 5 de dezembro (60 dias) para justificar ausĂªncia.
A justificativa Ă© necessĂ¡ria porque o voto Ă© obrigatĂ³rio no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
No dia da eleiĂ§Ă£o, o cidadĂ£o pode fazer sua justificativa de ausĂªncia por meio do aplicativo e-TĂtulo da Justiça Eleitoral (disponĂvel para Android ou iOS) ou por meio de pontos fĂsicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito.Â
Dessa maneira, a justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa.
Nesse sentido, ao acessar o e-TĂtulo, o cidadĂ£o deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que serĂ¡ direcionada a um juiz eleitoral.
AlĂ©m disso, o eleitor tambĂ©m deverĂ¡ pagar a multa estipulada pela ausĂªncia nos turnos de votaĂ§Ă£o. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.
Como resultado, a data limite para justificar a ausĂªncia no primeiro turno Ă© 5 de dezembro de 2024.Â
PuniĂ§Ă£o
Deixar de votar e de justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausĂªncia sem justificativa, o eleitor Ă© considerado faltoso e pode ter o tĂtulo cancelado para as prĂ³ximas eleições.
Os eleitores que estĂ£o no exterior nĂ£o votam, portanto, nĂ£o precisam justificar.
A restriĂ§Ă£o no tĂtulo cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrĂcula de escolas e universidades pĂºblicas e tomar posse em cargo pĂºblico apĂ³s prestar concurso.
*Com informações da AgĂªncia Brasil.
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