Moraes vai combater Ă³dio nas campanhas em canal direto com aplicativos

JuĂ­zes eleitorais poderĂ£o agilizar a retirada de postagens que disseminam violĂªncia. Medida deve facilitar puniĂ§Ă£o para quem infringir a lei

Publicado em: 24/08/2022 Ă s 11:26 | Atualizado em: 24/08/2022 Ă s 11:34

O Tribunal Superior Eleitoral vai criar nos prĂ³ximos dias um canal direto de comunicaĂ§Ă£o entre juĂ­zes eleitorais e as plataformas que operam redes sociais para agilizar a remoĂ§Ă£o de postagens que incitem a violĂªncia polĂ­tica ou promovam ataques Ă  democracia e ao processo eleitoral durante a campanha.

A intenĂ§Ă£o Ă© coibir com a maior rapidez possĂ­vel a propagaĂ§Ă£o de discurso de Ă³dio e a incitaĂ§Ă£o Ă  violĂªncia nas redes e, ainda, preservar as postagens como provas para que possam ser utilizadas contra os autores das mensagens ou contra quem as repassou na internet e por meio de aplicativos.

Hoje, o TSE mantĂ©m um canal para receber denĂºncias contra prĂ¡ticas como a disseminaĂ§Ă£o de notĂ­cias falsas, o uso de robĂ´s nas plataformas e disparos de mensagens em massa.

Essas denĂºncias sĂ£o repassadas Ă s plataformas parceiras da Corte, entre elas Twitter, TikTok, WhatsApp, Facebook, YouTube, Instagram e Kwai, que sĂ£o responsĂ¡veis por avaliar se as prĂ¡ticas violam seus termos de uso e em seguida decidir se removem ou nĂ£o o conteĂºdo.

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A Corte presidida pelo ministro Alexandre de Moraes entende, porĂ©m, que os casos envolvendo postagens que incitam a violĂªncia polĂ­tica ou promovem ataques contra o processo eleitoral merecem maior atenĂ§Ă£o e uma resposta mais rĂ¡pida da Justiça Eleitoral.

HĂ¡ cerca de um mĂªs, um grupo de trabalho foi criado para discutir medidas para enfrentar a violĂªncia polĂ­tica nas eleições e decidiu pela criaĂ§Ă£o de um fluxo especial para esse tipo de denĂºncia, com um canal de comunicaĂ§Ă£o exclusivo entre os juĂ­zes eleitorais e as plataformas.

De acordo com o modelo que estĂ¡ em fase final de elaboraĂ§Ă£o, as denĂºncias recebidas pelo tribunal serĂ£o analisadas com prioridade por uma comissĂ£o interna, repassadas Ă  Promotoria Eleitoral competente para que o juiz correspondente possa decidir rapidamente se o conteĂºdo deve ou nĂ£o ser removido.

Para que a decisĂ£o seja cumprida com urgĂªncia, o prĂ³prio juiz enviarĂ¡ sua decisĂ£o para a plataforma onde o foi feita a postagem, por meio de um e-mail exclusivo, para que a empresa exclua o conteĂºdo da rede e o disponibilize Ă  Justiça.

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Foto: LR Moreira/Secom/TSE