Braga perde recurso para virar pardo e vai continuar branco
Mudança de raça poderia lhe dar mais tempo de TV e mais recurso financeiro para sua campanha a governador

Neuton CorrĂªa, do BNC AMAZONAS
Publicado em: 13/09/2022 Ă s 05:08 | Atualizado em: 13/09/2022 Ă s 05:08
O senador e candidato a governador do Amazonas Eduardo Braga (MDB) perdeu recurso no TRE-AM na sua tentativa de trocar de raça.
O parlamentar registrou candidatura como branco, mas no dia 24 de agosto ele pediu que sua raça fosse ajustada. Isso porque estava se autodeclarando pardo.
Imediatamente, a comissĂ£o de registro de candidatura do TRE-AM operou a mudança.
No entanto, o jornalista Ronaldo Tiradentes desconfiou da mudança e impugnou o ajuste racial do candidato.
Ele desconfiava que Braga poderia usar o expediente para obter mais tempo de TV e mais recurso pĂºblico de campanha.
Isso porque mudanças feitas na legislaĂ§Ă£o eleitoral nos Ăºltimos anos beneficiam candidatos de origem africana.
ObstĂ¡culo
Mas o relator do registro de candidatura de Braga, desembargador eleitoral Victor Liuzzi, de pronto, mandou desfazer o ajuste de pele.
O magistrado justificou que a mudança de raça foi feita sem que ele, relator, tivesse sido consultado. Com isso, abriu prazo para ouvir o MPE e o prĂ³prio candidato.
Em sua resposta, Braga juntou seu certificado de dispensa do Exército e fotos de seu pai (imagem do post) para provar que é, sim, pardo, afrodescendente.
Recurso negado
Na Ăºltima decisĂ£o do caso, tomada ontem pelo relator Victor Liuzzi, o magistrado mostrou que a mudança nĂ£o Ă© tĂ£o simples como Braga imaginou que fosse.
Primeiro, lembrou que, em eleições passadas, o polĂtico sempre se declarou branco. Depois, citou um julgado que diz que, para que um candidato seja incluĂdo em polĂticas de cota, precisa-se observar se ele tem alguma caracterĂstica que possa lhe causar preconceito.
“As ações afirmativas sĂ£o polĂticas pĂºblicas com o objetivo de corrigir desigualdades raciais presentes na sociedade, acumuladas ao longo de anos. Assim, para que algum candidato seja incluĂdo nas cotas Ă© necessĂ¡rio que se observe, que ele tem fenĂ³tipo que pode lhe gerar preconceito”, cita o julgador.
O magistrado diz tambĂ©m em sua decisĂ£o que, embora haja essa possibilidade de mudança de cor, a Justiça Eleitoral ainda nĂ£o a regulamentou.
“Tanto no TSE como neste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas nĂ£o foi constituĂda uma comissĂ£o de heteroidentificaĂ§Ă£o para auxiliar nos eventuais questionamentos”, diz Liuzzi, citando o que jĂ¡ vem ocorrendo nas universidades pĂºblicas.
“Esse formato fiscalizatĂ³rio para cota raciais, jĂ¡ vem sendo adotado nas principais universidade pĂºblicas como forma de coibir eventuais fraudes ou abusos. Nas instituições de ensino, a comissĂ£o Ă© composta, geralmente, por cinco especialistas em questões raciais que atuem na unidade. Eles serĂ£o responsĂ¡veis por avaliar caracterĂsticas fenotĂpicas do candidato — textura do cabelo, formato dos lĂ¡bios e do nariz e a cor da pele — para apurar se houve alguma irregularidade no preenchimento de autodeclaraĂ§Ă£o”.
Foto: ReproduĂ§Ă£o