Aprovada restriĂ§Ă£o de uso de taxas alfandegĂ¡rias devidas Ă  Suframa

A medida ainda estabelece que a arrecadaĂ§Ă£o e a utilizaĂ§Ă£o das taxas deverĂ£o ser divulgadas, mensalmente, na internet

Aprovada restriĂ§Ă£o de uso de taxas alfandegĂ¡rias devidas Ă  Suframa

Publicado em: 19/08/2021 Ă s 16:57 | Atualizado em: 19/08/2021 Ă s 16:57

O projeto de lei 1989/2019, do deputado federal CapitĂ£o Alberto Neto (Republicanos-AM), determina que as duas taxas alfandegĂ¡rias (TCIF e TS) cobradas pela SuperintendĂªncia da Zona Franca de Manaus (Suframa) sejam destinadas, exclusivamente, aos gastos com manutenĂ§Ă£o e atividades-fim do Ă³rgĂ£o, nĂ£o sendo permitido o contingenciamento destas despesas.

A medida ainda estabelece que a arrecadaĂ§Ă£o e a utilizaĂ§Ă£o das taxas deverĂ£o ser divulgadas, mensalmente, na internet.

A Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) Ă© paga por empresas que solicitam o licenciamento de importaĂ§Ă£o ou o registro de ingresso de mercadorias procedentes do exterior. JĂ¡ a Taxa de Serviço (TS) Ă© cobrada de pessoas fĂ­sicas e jurĂ­dicas que solicitam alguns serviços previstos na lei, como cadastramento e reativaĂ§Ă£o cadastral. Ambas as taxas foram criadas pela Lei 13.451/17, originada em uma medida provisĂ³ria editada pelo governo Michel Temer (MP 757/16), posteriormente vetada pelo prĂ³prio presidente, alegando engessamento do orçamento, sem levar em conta as reais necessidades da entidade e demonstrando inconsistĂªncia nas alegações, numa anĂ¡lise preliminar.

A Suframa administra os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, da AmazĂ´nia ocidental e das Ă¡reas de livre comĂ©rcio com o objetivo de incentivar o uso sustentĂ¡vel dos recursos naturais e o desenvolvimento econĂ´mico da regiĂ£o. As referidas taxas foram criadas exatamente para custear as atividades inerentes Ă  atuaĂ§Ă£o da Suframa, e correspondem ao exercĂ­cio do poder de polĂ­cia e Ă  prestaĂ§Ă£o de serviços. Vale ressaltar que a taxa Ă© um tributo de destinaĂ§Ă£o especĂ­fica e contingenciar tais despesas inviabiliza as ações inerentes Ă s atividades da entidade, que constituem a prĂ³pria razĂ£o da sua existĂªncia. Com a proposta, pretende-se impedir esta prĂ¡tica corriqueira, dos diferentes Ă³rgĂ£os da AdministraĂ§Ă£o, de contingenciar dotações e efetuar a retenĂ§Ă£o, ou retardar a liberaĂ§Ă£o, dos recursos financeiros relativos Ă s despesas programadas tendo como fonte a arrecadaĂ§Ă£o da TCIF e da TS.

TramitaĂ§Ă£o

A proposta tramita em carĂ¡ter conclusivo nas comissões e jĂ¡ foi aprovada pela ComissĂ£o de IntegraĂ§Ă£o Nacional, Desenvolvimento Regional e da AmazĂ´nia; e ComissĂ£o de Finanças e TributaĂ§Ă£o; agora sĂ³ falta passar pela ComissĂ£o de ConstituiĂ§Ă£o e Justiça e de Cidadania.

Foto: Pablo Valadares/CĂ¢mara dos Deputados