Bolsonaro sanciona apreensĂ£o de veĂ­culos usados no narcotrĂ¡fico 

O deputado CapitĂ£o Alberto Neto, relator do projeto de lei, comemorou a sanĂ§Ă£o e disse que a iniciativa sufoca mais ainda o trĂ¡fico de drogas

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Publicado em: 11/04/2022 Ă s 20:14 | Atualizado em: 11/04/2022 Ă s 20:14

Foi sancionada pelo presidente da RepĂºblica, Jair Bolsonaro, a Lei Nº 14.322/22, que determina a apreensĂ£o de veĂ­culos regulares usados no transporte de entorpecentes. 

O referido projeto altera as regras do Sistema Nacional de PolĂ­ticas PĂºblicas sobre Drogas (Sisnad), o projeto, de autoria, do deputado federal, Subtenente Gonzaga (PDT-MG), e relatado pelo Deputado Federal, CapitĂ£o Alberto Neto (PL-AM), foi aprovado na CĂ¢mara dos Deputados, em fevereiro, deste ano, e aguardava pela sanĂ§Ă£o do Presidente da RepĂºblica para entrar em vigor. 

O Projeto de Lei determina a apreensĂ£o de veĂ­culos usados durante o transporte de trĂ¡fico de drogas ilĂ­citas. Ademais, antes da sanĂ§Ă£o da Lei 14.322, a restituiĂ§Ă£o do veĂ­culo apreendido dependia de comprovaĂ§Ă£o de origem do bem, e estando tudo legalizado o veĂ­culo era entregue ao dono. Agora, com a nova Lei, o texto deixa bem claro que mesmo que o carro esteja legalizado, serĂ¡ apreendido. 

A apreensĂ£o se estende a veĂ­culos automotores, embarcações, aeronaves, ou qualquer outro meio de transporte e atĂ© maquinĂ¡rios. 

A Lei tem como ressalva, a garantia da devoluĂ§Ă£o do bem nos casos de carros roubados e das locadoras de veĂ­culos. Nesses casos, o bem pode ser reavido. 

Em suas redes sociais, o autor do projeto, Deputado Federal, o Subtenente Gonzaga, comemorou a sanĂ§Ă£o presidencial: “O trĂ¡fico de drogas Ă© um crime que, alĂ©m de nojento, na medida em que o uso de drogas destrĂ³i famĂ­lias e desestrutura a sociedade, Ă© por sua rentabilidade, um crime que desencadeia uma sĂ©rie de outros, como homicĂ­dio, furto, roubo, lesĂ£o corporal, violĂªncia domĂ©stica e lavagem de dinheiro, entre outros. Um dos motivos da rentabilidade Ă© o fato de que o veĂ­culo utilizado no crime – que pode ser uma bicicleta, mas tambĂ©m pode ser uma aeronave de luxo – Ă© devolvido para o traficante. Pela legislaĂ§Ă£o vigente atĂ© agora, apenas os veĂ­culos adquiridos de forma ilĂ­cita ficavam apreendidos. Espero que, daqui para frente, os traficantes sejam punidos com a perda desses bens.” disse. 

O relator do projeto, o Deputado Federal, CapitĂ£o Alberto Neto, tambĂ©m comemorou a sanĂ§Ă£o e disse que a iniciativa irĂ¡ sufocar ainda mais os traficantes e o trĂ¡fico de drogas. “Essa medida Ă© de extrema importĂ¢ncia, pois serĂ¡ mais uma forma de sufocar o traficante e o trĂ¡fico de drogas”. afirmou o deputado. 

Foto: Paulo SĂ©rgio/CĂ¢mara dos Deputados