Ministros do STF decidem se governadores podem ir Ă  CPI

O julgamento acontece em plenĂ¡rio virtual, no qual ministros inserem os votos em um sistema eletrĂ´nico. Os votos devem ser apresentados atĂ© as 23h59 desta sexta (25)

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Publicado em: 24/06/2021 Ă s 09:18 | Atualizado em: 24/06/2021 Ă s 09:21

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na madrugada desta quinta-feira (24) o julgamento da aĂ§Ă£o que vai decidir se a CPI da Covid pode convocar governadores.

O julgamento acontece em plenĂ¡rio virtual, no qual ministros inserem os votos em um sistema eletrĂ´nico. Os votos devem ser apresentados atĂ© as 23h59 desta sexta (25).

Na Ăºltima segunda (21), a ministra Rosa Weber suspendeu a convocaĂ§Ă£o de governadores pela CPI, decidindo que eles podem ser convidados a comparecer de forma voluntĂ¡ria. Agora, o plenĂ¡rio decidirĂ¡ se mantĂ©m ou derruba a decisĂ£o.

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Em 26 de maio, a CPI aprovou a convocaĂ§Ă£o de nove governadores. Dois dias depois, em 28 de maio, um grupo de cerca de 20 governadores acionou o Supremo contra as convocações.

A decisĂ£o de Rosa Weber

Para Rosa Weber, a CPI “excedeu os limites constitucionais” ao convocar os governadores. A ministra entendeu ainda que o uso de verbas federais pelos governadores estĂ¡ submetido a julgamento pelo Tribunal de Contas da UniĂ£o, nĂ£o por comissões parlamentares de inquĂ©rito.

“A amplitude do poder investigativo das CPIs do Senado e da CĂ¢mara dos Deputados coincide com a extensĂ£o das atribuições do Congresso Nacional, caracterizando excesso de poder a ampliaĂ§Ă£o das investigações parlamentares para atingir a esfera de competĂªncias dos estados”, completou.

A ministra frisou ainda que, nĂ£o havendo norma constitucional que autorize a convocaĂ§Ă£o de governadores, o Congresso nĂ£o pode impor a eles a prestaĂ§Ă£o de esclarecimentos por convocaĂ§Ă£o.

Rosa Weber acrescentou tambĂ©m que a comissĂ£o poderia ter adotado medidas “menos interventivas”, mas optou pela convocaĂ§Ă£o, o que expĂ´s governadores “ao constrangimento pessoal da conduĂ§Ă£o coercitiva”.

Conforme a ministra, a prerrogativa das CPIs de ouvir testemunhas nĂ£o dĂ¡ Ă s comissões o “poder de convocar quaisquer pessoas a depor, sob quaisquer circunstĂ¢ncias”. “Existem limitações Ă  obrigaĂ§Ă£o de testemunhar, envolvendo nĂ£o apenas as condições pessoais das testemunhas, mas tambĂ©m as profissões por elas exercidas ou os cargos que ocupam”, frisou.

A relatora acrescentou ainda que o presidente da RepĂºblica e os governadores nĂ£o estĂ£o sujeitos ao crime de responsabilidade se nĂ£o atenderem a convocações.

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Foto: DivulgaĂ§Ă£o