Mendes manda mais um se calar na CPI da covid por falso relatĂ³rio

Alexandre Silva Marques, servidor do TCU, Ă© apontado como responsĂ¡vel por elaborar falso estudo sobre mortes por covid no Brasil

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Publicado em: 16/06/2021 Ă s 22:41 | Atualizado em: 16/06/2021 Ă s 22:41

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes (foto), concedeu, nesta quarta (16), habeas corpus ao auditor do TCU (Tribunal de Contas da UniĂ£o) Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques, dando-lhe o direito de ficar em silĂªncio durante depoimento na CPI da covid (coronavĂ­rus), no Senado.

Silva Marques Ă© apontado como responsĂ¡vel por elaborar falso estudo sobre mortes por covid no Brasil.

O relatĂ³rio nĂ£o oficial foi citado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), na semana passada, durante conversa com apoiadores, em frente ao PalĂ¡cio da Alvorada, em BrasĂ­lia.

Horas depois, o Ă³rgĂ£o desmentiu a declaraĂ§Ă£o de Bolsonaro. O pedido para convocaĂ§Ă£o de Silva Marques Ă  CPI foi feito pelo senador Humberto Costa (PT-PE) logo depois do episĂ³dio. 

No estudo falso, Figueiredo dizia que, “teoricamente”, pelo menos 55 mil mortes nĂ£o foram causadas pela covid-19 em 2020. Ele fez a avaliaĂ§Ă£o “em que pese nĂ£o haja evidĂªncia” de que os nĂºmeros foram superestimados.

O auditor teria entregado a sua tese aos filhos de Bolsonaro, de quem Ă© prĂ³ximo, conforme apuraĂ§Ă£o do UOL.

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AlĂ©m dos filhos de Bolsonaro, o auditor tambĂ©m seria amigo do presidente do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento EconĂ´mico e Social), Gustavo Montezano. Ele estĂ¡ lotado na secretaria do TCU que lida com inteligĂªncia e combate Ă  corrupĂ§Ă£o.

“Ante o exposto, nos termos da iterativa jurisprudĂªncia do Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art. 192, caput, do RI/STF , concedo parcialmente a ordem de habeas corpus, para que a ComissĂ£o Parlamentar de InquĂ©rito da Pandemia assegure ao paciente Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques: (i) o direito ao silĂªncio, isto Ă©, de nĂ£o responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminĂ¡-lo, sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos nĂ£o abrigados nesta clĂ¡usula”, diz trecho da decisĂ£o de Gilmar Mendes. 

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Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF/Fotos PĂºblicas