Câmara prorroga regras do reembolso aéreo durante pandemia

Na Câmara, a medida provisória foi relatada pelo deputado da bancada amazonense Delegado Pablo (PSL). Cabe, agora, ao Senado apreciar a MP do governo

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Publicado em: 26/05/2021 às 00:30 | Atualizado em: 26/05/2021 às 00:31

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (25), a Medida Provisória 1024/20, que prorroga regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia de covid-19 (coronavírus). A matéria, na forma do texto do relator, deputado Delegado Pablo (PSL-AM), será enviada ao Senado. 

Originalmente, a MP estendia o prazo final dessas regras de 31 de dezembro de 2020 para 31 de outubro deste ano, mas o texto do relator Pablo (foto) fixa a data final em 31 de dezembro de 2021.

As regras constam da Lei 14.034/20 e preveem o reembolso em 12 meses sem penalidades, a contar da data do voo cancelado. 

O valor do reembolso deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, quando cabível, a companhia continua com a obrigação de prestar assistência material, como lanches, telefonemas e pernoite, segundo regulamentação já existente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

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Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados