STF manda governo devolver ICMS cobrado ilegalmente a partir de 2017
O STF decidiu por 8 a 3 que o ICMS nĂ£o pode integrar a base de cĂ¡lculo do PIS/Cofins, e isso deve impactar nas contas do governo mais de R$ 250 bilhões em estimativas por baixo

Publicado em: 13/05/2021 Ă s 20:21 | Atualizado em: 13/05/2021 Ă s 20:38
O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu, nesta quinta-feira (13), o alcance de uma decisĂ£o tributĂ¡ria tomada pela corte em 2017.
Por 8 votos a 3, o colegiado manteve o entendimento de que o ICMS nĂ£o pode integrar a base de cĂ¡lculo do PIS/Cofins.
Com isso, a UniĂ£o terĂ¡ que devolver Ă s empresas os impostos pagos indevidamente a partir de 15 de março de 2017, a data daquele julgamento. A reportagem Ă© do UOL.
A relatora do caso foi a ministra Carmen LĂºcia (foto). Em seu voto, apresentado na Ăºltima quarta (12), a ministra rejeitou as argumentações da AGU e manteve a posiĂ§Ă£o fixada pela corte hĂ¡ quatro anos.
Nesta quinta, sete ministros seguiram o entendimento da ministra, mas trĂªs ficaram vencidos: Edson Fachin, Rosa Weber e Marco AurĂ©lio Mello.
De acordo com o portal, o governo ainda nĂ£o sabe qual serĂ¡, em nĂºmeros, o impacto fiscal da decisĂ£o.
No final de abril, o Executivo informou que previa um rombo de atĂ© R$ 258,3 bilhões no pior cenĂ¡rio possĂvel: que a UniĂ£o fosse obrigada a restituir, automaticamente, todas as contribuições pagas fora das regras – ou seja, com o ICMS incidindo sobre o PIS e a Cofins. Â
Os ministros, porĂ©m, estabeleceram que sĂ³ os tributos recolhidos a partir de 15 de março de 2017 estarĂ£o sujeitos Ă restituiĂ§Ă£o.
Mas parte da decisĂ£o foi favorĂ¡vel ao setor empresarial. Isso porque a maioria dos ministros garantiu o direito Ă restituiĂ§Ă£o para todas as empresas que a buscaram atĂ© a data do julgamento.
Seja pela via judicial ou com pedidos de compensaĂ§Ă£o Ă Receita, a empresa estarĂ¡ apta a buscar devoluĂ§Ă£o se tiver acionado um desses canais atĂ© 15 de março de 2017.
Regulamentado pela Lei Kandir (Lei complementar 87/1996), o ICMS Ă© um tributo estadual e seus valores sĂ£o definidos pelos estados e Distrito Federal.Â
RestituiĂ§Ă£oÂ
Nesse caso, o contribuinte poderĂ¡ receber de volta os impostos pagos indevidamente nos 5 anos anteriores Ă entrada do processo na Justiça, como dita a lei.
“Vamos supor que um contribuinte ajuizou aĂ§Ă£o em 2015. A decisĂ£o que prevaleceu no STF assegura a esse contribuinte o direito de reaver PIS e Cofins recolhido indevidamente a partir de 2010”, explica a advogada Paula Las Heras, sĂ³cia-fundadora da LLH Advogados e especialista em direito tributĂ¡rio.
No final de abril, o ministro da Economia, Paulo Guedes, havia pedido pessoalmente a Luiz Fux, presidente do STF, que amenizasse o choque para o governo.
A PGFN (Procuradoria-geral da Fazenda Nacional) informou que irĂ¡ calcular o alcance da decisĂ£o.
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Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF