No Amazonas, lei impede despejo de inquilino com aluguel atrasado
De autoria do deputado estadual Fausto Jr. (MDB), a lei foi publicada no diário oficial do estado no dia 24

Publicado em: 27/03/2021 às 09:18 | Atualizado em: 27/03/2021 às 09:31
A lei 5.429/2021 do Amazonas suspende a desocupação de imóveis e o despejo de inquilinos com aluguel atrasado enquanto durar a epidemia de coronavírus (covid) no país. De autoria do deputado estadual Fausto Jr. (MDB), a lei foi publicada no diário oficial do estado no dia 24.
Conforme o deputado, a lei abrange apenas imóveis residenciais. Portanto, o objetivo é garantir a moradia de quem está com a condição financeira abalada pela crise provocada pela doença.
Contudo, a dívida não é cancelada pela lei. Dessa forma, os devedores devem quitá-la passado o período de emergência.
“Quem estiver com o aluguel atrasado não será despejado, porém o inquilino deve ter a consciência que terá que pagar a dívida assim que a situação voltar ao normal”, disse.
Além disso, a lei suspende a aplicação e cobrança de multas contratuais e juros no caso de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação dos imóveis residenciais.
“Já imaginou famílias morando na rua ou mudando-se para a casa de parentes, aumentando a aglomeração?”.
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Foto: Alberto César Araújo/ALE-AM