Mendes atropela decisão de Fachin e pauta suspeição de Moro

A expectativa é que deve haver maioria favorável à demanda da defesa: a parcialidade do ex-juiz da 13ª Vara da Justiça Federal

Publicado em: 09/03/2021 às 10:29 | Atualizado em: 09/03/2021 às 10:47

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pautou para hoje (9) para apreciação da Segunda Turma o habeas corpus impetrado pela defesa de Lula (PT) que pede a suspeição do ex-juiz Sergio Moro.

Segundo os advogados do ex-presidente, Moro foi parcial ao julgar Lula enquanto esteve na 13ª Vara da Justiça Federal, responsável pela maioria dos processos da Lava Jato.

Esse habeas corpus está com Gilmar Mendes desde 2018. Já votaram contra a suspeição de Moro os ministros Carmen Lucia e Edson Fachin. Faltam votar, além de Mendes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques, que é novo na Segunda Turma.

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Entretanto, segundo avaliação de seus pares, Marques tende a acompanhar os dois últimos ministros nas votações.

A expectativa é que, se for colocado para ser apreciado pela Turma, deve haver maioria, de 3 a 2, favorável à demanda da defesa.

Ocorre que, na decisão desta segunda de Edson Fachin, que anulam os quatros processos sobre Lula que estavam na Justiça de Curitiba, ele acabou decidindo também que esse habeas corpus sobre a suspeição de Moro está prejudicado, ou seja, perdeu o objeto.

Ele entendeu que a competência não era mais de Curitiba para julgar denúncias sobre Lula.

Uma vez que a decisão de Fachin é pela perda de objeto, a decisão de Gilmar Mendes de colocar para votar na Segunda Turma atropelaria esse entendimento.

A tendência é que a Segunda Turma analise primeiro essa questão, se vale essa decisão do Fachin ou não, e depois analise o mérito do caso.

Em caso de análise do habeas corpus, se a tese de Gilmar for vitoriosa, ele acaba atraindo os pedidos de extensão, por exemplo, que tenham como objeto a suspeição do Moro, esvaziando Fachin.

Dessa maneira, há procuradores e ministros que entendem que a discussão precede a discussão sobre a suspeição, afinal só poderia ser decretada a suspeição de alguém que é competente para tocar um processo – se o juízo foi decretado incompetente, como ocorreu na decisão de Fachin, não caberia falar em suspeição dele.

Por outro lado, há ministros que dizem que a suspeição tem gravidade maior, uma vez que provas realizadas no inquérito, por ordem do Moro, podem ser anuladas, e não só a decisão do juiz por causa da competência.

Portanto, se o juiz era suspeito, por exemplo, todas as provas que produziu não podem ser aproveitadas pelo novo juiz competente.

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Foto: Nelson Jr./SCO/STF