Senado facilita compra de vacinas contra covid por estados e municĂ­pios

O texto aprovado no Senado vai Ă  sanĂ§Ă£o presidencial e determina que a aplicaĂ§Ă£o de vacinas deve seguir o Plano Nacional de ImunizaĂ§Ă£o (PNI) do MinistĂ©rio da SaĂºde

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Publicado em: 02/03/2021 Ă s 22:25 | Atualizado em: 02/03/2021 Ă s 22:25

O Senado aprovou, nesta terça-feira (2), a Medida ProvisĂ³ria (MP) 1.026/2021, que facilita a compra de vacinas contra o coronavĂ­rus (covid-19). O texto, que segue agora para sanĂ§Ă£o do presidente da RepĂºblica, dispensa licitaĂ§Ă£o e estabelece regras mais flexĂ­veis para a aquisiĂ§Ă£o de insumos e serviços necessĂ¡rios Ă  imunizaĂ§Ă£o contra essa doença. 

Antes de chegar ao Senado, essa medida provisĂ³ria jĂ¡ havia sido aprovada na CĂ¢mara.

Como o texto foi modificado pelos deputados, passou a tramitar sob a forma de projeto de lei de conversĂ£o: PLV 1/21. 
 
O texto determina que a aplicaĂ§Ă£o de vacinas contra a covid-19 deve seguir o Plano Nacional de ImunizaĂ§Ă£o (PNI) do MinistĂ©rio da SaĂºde.

AlĂ©m disso, autoriza estados e municĂ­pios a comprar e aplicar imunizantes caso a UniĂ£o nĂ£o adquira doses suficientes para os grupos prioritĂ¡rios previstos.

O parecer do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), nĂ£o traz mudanças significativas em relaĂ§Ă£o Ă  versĂ£o aprovada pela CĂ¢mara.

Em razĂ£o da urgĂªncia da medida e para evitar um retorno Ă  CĂ¢mara, Randolfe optou por rejeitar todas as emendas de mĂ©rito apresentadas pelos senadores e recomendou a aprovaĂ§Ă£o do texto com alguns ajustes de redaĂ§Ă£o. 

Randolfe elogiou a atenĂ§Ă£o que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, tem dado Ă  necessidade de ganho de escala da vacinaĂ§Ă£o, pauta que, segundo Randolfe, Ă© a mais importante do paĂ­s neste momento. 

A medida provisĂ³ria aprovada, nesta terça, acompanha entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que jĂ¡ decidiu por permitir a estados e municĂ­pios a compra e a distribuiĂ§Ă£o de vacinas caso o governo federal nĂ£o cumpra o PNI.

O julgamento no STF foi motivado por aĂ§Ă£o da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

Leia o texto completo na AgĂªncia Senado

Foto: Marcos Oliveira/AgĂªncia Senado