Ministério Público quer barrar candidatura de Liliane

Publicado em: 10/07/2017 às 18:45 | Atualizado em: 10/07/2017 às 18:45
Por Rosiene Carvalho, da redação
O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer contrário ao registro de candidatura à jornalista Liliane Araújo para concorrer ao cargo de governadora do Amazonas. Segundo o MPE, Liliane não preenche os critérios de elegibilidade porque não conseguiu comprovar estar filiada há seis meses no PPS.
O parecer é a opinião do MPE sobre o registro conforme análise dos documentos que envolvem o pedido para a disputa da eleição. A decisão final cabe ao pleno do TRE-AM, formado por sete julgadores.
A rigor, nem o parecer do MPE e nem uma eventual decisão negativa do pleno do TRE devem impedir o PPS de manter o nome de Liliane Araújo nas urnas na eleição suplementar. Isso porque ela pode recorrer da decisão ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e concorrer sub judice.
Segundo o parecer do MPE, para a Justiça Eleitoral Liliane ainda consta como filiada ao PR. A filiação ao PPS não foi comunicada oficialmente à justiça eleitoral e consta apenas nos cadastros internos do partido indicando a data da adesão da candidata em novembro do ano passado.
“Da análise dos autos, conclui o Ministério Público que a candidata não logrou comprovar a regularidade de sua filiação partidária ao PPS, tendo em vista que os documentos carreados aos autos foram produzidos unilateralmente e, portanto, não gozam de fé pública (…) Dessa forma, por não ter comprovado a regular filiação partidária ao PPS até seis meses antes do pleito (06.02.2017) OPINA O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL pelo INDEFERIMENTO do pedido de registro de candidatura de LILIANE ARAÚJO DE ALMEIDA”, afirma o procurador eleitoral Victor Riccely no parecer.
Por conta e risco
De acordo com o advogado eleitoralista Marco Aurélio Choy, neste caso, o candidato que decide manter candidatura apesar de um indeferimento no TRE-AM concorre “por sua conta e risco”. Isto é, se o TSE mantiver a decisão de negar o registro, cai toda a chapa.
“Na reforma (do Código Eleitoral) de 2015 há um prazo de 20 dias antes do pleito para mudança do nome do candidato. Se o candidato, partido ou coligação não mudarem, e lá na frente for indeferido, cai a chapa toda. Então, manter um nome que indeferido no TRE é correr risco de perder a chapa toda”, explicou o advogado.
Sem chance de vitória em função da baixa densidade eleitoral, a candidatura de Liliane Araújo cumpre uma função de marcação de espaço e alcance de visibilidade para 2018. Por esta razão, os “riscos” podem valer à pena.
Liliane tem situação diversa a do candidato a vice na chapa de Rebecca Garcia (PP), Abdala Fraxe (PTN), impugnado pela coligação “União pelo Amazonas” e pelo MPE.
Rebecca aparece nas pesquisas eleitorais com potencial de crescimento, com chances de ir para o segundo turno. No caso do TRE-AM negar o registro de Abdala e seu nome for mantido, a chapa toda cai se o TSE mantiver a decisão do regional.
O MPE ainda não deu parecer no registro de Abdala Fraxe, embora seja previsível que o mesmo indicará indeferimento porque o órgão ministerial também impugnou o pedido do candidato alegando que o mesmo é ficha suja. Segundo o MPE, Abdala tem uma condenação colegiada na justiça federal por formação de cartel.
O presidente estadual do PPS Elci Barroso disse que o partido comprovou que internamente e no site do TRE conta a filiação desde novembro e que, em função da intervenção que a sigla sofreu, a direção não encaminhou ao TRE a lista atualizada. “Vamos recorrer porque temos provas”.
Foto: BNC