Veja as mudanças em novo decreto com toque de recolher no Amazonas

Modificações estĂ£o relacionadas ao comĂ©rcio e indĂºstria. Atividades fĂ­sicas individuais ao ar livre foram liberadas

Publicado em: 13/02/2021 Ă s 15:05 | Atualizado em: 13/02/2021 Ă s 15:06

Algumas alterações foram feitas no novo decreto que prorroga o toque de recolher no Amazonas. As medidas fazem parte do combate a pandemia da Covid-19 no Estado e foram anunciadas neste sĂ¡bado (13), pelo governador Wilson Lima.

Por mais sete dias os amazonenses deverĂ£o permanecer em isolamento, com restriĂ§Ă£o de circulaĂ§Ă£o das 19h Ă s 6h. A determinaĂ§Ă£o passa a valer na segunda-feira (15).

A princĂ­pio, com as mudanças fica permitida a venda no sistema drive-thru para o comĂ©rcio em geral, das 8h Ă s 15h. Esta, portanto, deve ser feita mediante plano de operacionalizaĂ§Ă£o do sistema elaborado por associações comerciais e submetido ao ComitĂª de Enfrentamento da Covid-19.

Para a indĂºstria, fica permitido o transporte de cargas de produtos do setor industrial no perĂ­odo de 24 horas, e o deslocamento de veĂ­culos especiais destinados ao transporte de funcionĂ¡rios das indĂºstrias.

O novo decreto libera, ainda, a prĂ¡tica individual de exercĂ­cios fĂ­sicos ao ar livre, com exceĂ§Ă£o para o horĂ¡rio de restriĂ§Ă£o de circulaĂ§Ă£o das 19h Ă s 6h.

Leia mais

Comércio e Serviços

  • Permitida a venda no sistema drive-thru para o comĂ©rcio em geral, das 08h Ă s 15h, mediante plano de operacionalizaĂ§Ă£o do sistema elaborado por associações comerciais e submetido ao ComitĂª de Enfrentamento da Covid-19;
  • Permitidas obras de manutenĂ§Ă£o emergenciais em residĂªncias;
  • Permitidos serviços de oficinas mecĂ¢nicas em geral, com exceĂ§Ă£o de serviços de funilaria e pintura, das 08h Ă s 17h;
  • Permitidos serviços de beleza, barbearias e similares exclusivamente em atendimento domiciliar;
  • Permitido o transporte intermunicipal de passageiros restrito ao deslocamento de pessoas para atendimento em serviços essenciais de saĂºde e para execuĂ§Ă£o de atividades e prestaĂ§Ă£o de serviços cujo funcionamento Ă© permitido no Decreto;
  • Permitido o transporte de carga intermunicipal de produtos essenciais Ă  vida, alimentos, bebidas, combustĂ­veis, itens de higiene pessoal e limpeza, gases, medicamentos e outros insumos mĂ©dico-hospitalares, produtos da Ă¡rea de segurança, itens para embalagem de alimentos, bebidas, limpeza, higiene pessoal e remĂ©dios, alĂ©m de sacolas plĂ¡sticas.

IndĂºstria

  • Permitido o transporte de cargas de produtos do setor industrial no perĂ­odo de 24 horas;
  • Permitido o deslocamento de veĂ­culos especiais destinados ao transporte de funcionĂ¡rios das indĂºstrias no perĂ­odo de 24 horas.

Outros

  • Permitida a realizaĂ§Ă£o de atividade fĂ­sica individual ao ar livre

Foto: DivugaĂ§Ă£o