DPE-AM pede à Justiça que escolas privadas reduzam 20% na mensalidade

Esse percentual foi aplicado em 2020 e agora o pedido Ă© para que a reduĂ§Ă£o seja estendida enquanto o coronavĂ­rus continuar atacando no Amazonas

Publicado em: 27/01/2021 Ă s 09:51 | Atualizado em: 27/01/2021 Ă s 11:33

A Defensoria PĂºblica do Amazonas (DPE-AM) pediu Ă  Justiça a extensĂ£o dos efeitos de uma liminar de 2020 para manter reduĂ§Ă£o de 20% nas mensalidades das escolas particulares. E que assim permaneça enquanto durar a epidemia do coronavĂ­rus (covid) no estado.

Conforme o Ă³rgĂ£o, a aĂ§Ă£o pĂºblica Ă© movida em conjunto com Assembleia Legislativa (ALE-AM) e MinistĂ©rio PĂºblico do Amazonas (MP-AM) contra o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado (Sinepe-AM). 

 Os argumentos usados na aĂ§Ă£o levam em conta a crise causada pela doença e medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado.

Segundo a DPE, a liminar concedida em 2020, e ratificada no processo, determinou que as instituições de ensino postergassem o pagamento de 20% do valor total de cada mensalidade escolar enquanto nĂ£o houver aula presencial.

Assim, o valor total da reduĂ§Ă£o momentĂ¢nea deveria ser pago, sem incidĂªncia de juros e correĂ§Ă£o monetĂ¡ria, em parcelas iguais, acrescidas Ă s mensalidades referentes ao perĂ­odo normal de retorno Ă s aulas.

Pela decisĂ£o, sĂ³ poderia ser cobrado o valor dos descontos se houvesse reposiĂ§Ă£o integral das aulas, de forma presencial. 

Conforme a decisĂ£o, o percentual de 20% nĂ£o poderia ser cumulado com os demais descontos (pontualidade, bolsa parcial, convĂªnios e outros) se estes fossem iguais ou superiores.

Caso o percentual de desconto concedido pelas instituições de ensino fosse inferior a 20%, o valor a ser postergado deveria ser a diferença entre o percentual de desconto (pontualidade, bolsa parcial e convĂªnios) e o percentual de 20% pela liminar. 

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Foto: TĂ¢nia RĂªgo/AgĂªncia Brasil