Quem nĂ£o votou no primeiro turno deve votar no segundo, orienta TSE
Para a Justiça Eleitoral, cada turno funciona como uma eleiĂ§Ă£o

Publicado em: 29/11/2020 Ă s 08:51 | Atualizado em: 29/11/2020 Ă s 08:51
Para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cada turno Ă© uma eleiĂ§Ă£o. Assim sendo, quem nĂ£o votou no primeiro turno deve fazĂª-lo neste segundo, que acontece hoje, dia 29.
Caso nĂ£o participe da votaĂ§Ă£o, Ă© obrigatĂ³ria a justificativa da ausĂªncia. O eleitor que nĂ£o a fizer dentro do prazo estipulado pelo TSE terĂ¡ que pagar multa para regularizar a situaĂ§Ă£o. O valor Ă© de R$ 3,51 por cada turno de ausĂªncia sem justificativa.
Enquanto estiver em dĂ©bito com a Justiça Eleitoral, ele nĂ£o pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salĂ¡rio ou proventos de funĂ§Ă£o em emprego pĂºblico. AlĂ©m disso, nĂ£o pode prestar concurso pĂºblico e renovar matrĂcula em estabelecimento de ensino oficial, entre outras consequĂªncias.
Aquele eleitor que nĂ£o votar por trĂªs eleições seguidas, nĂ£o justificar nem quitar a multa devida terĂ¡ sua inscriĂ§Ă£o cancelada. A regra, contudo, nĂ£o vale para eleitores que nĂ£o sĂ£o obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e de 70 anos e menores de 18.
Os eleitores que estiverem fora de seus domicĂlios eleitorais no dia de votaĂ§Ă£o, portanto, precisam justificar a ausĂªncia.
Neste ano, por conta do coronavĂrus (covid-19), a justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-TĂtulo atĂ© 14 de janeiro, para ausĂªncia no primeiro turno, e 28 de janeiro, no segundo.
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Foto: ReproduĂ§Ă£o/internet