STJ pode processar governador sem passar pela ALE, reafirma STF

Publicado em: 21/06/2017 Ă s 18:01 | Atualizado em: 21/06/2017 Ă s 18:01
A ConstituiĂ§Ă£o do Amazonas Ă© uma das que afrontam a ConstituiĂ§Ă£o do paĂs ao prever que o governador sĂ³ possa ser processado se houver autorizaĂ§Ă£o da Assembleia Legislativa (ALE).
Esse entendimento foi reafirmado pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta, dia 21, ao darem provimento a duas ADI (ações diretas de inconstitucionalidade) ajuizadas contra dispositivos das constituições estaduais do Amazonas e da ParaĂba.
Essas ADI questionavam a necessidade de prĂ©via autorizaĂ§Ă£o da ALE para o recebimento de denĂºncia ou queixa-crime e instauraĂ§Ă£o de aĂ§Ă£o penal contra governador de estado.
Os relatores aplicaram recente jurisprudĂªncia da corte que afastou a necessidade da autorizaĂ§Ă£o legislativa para que o Superior Tribunal e Justiça (STJ) possa processar chefe de poder Executivo estadual.
Em maio deste ano, o STF alterou seu entendimento ao julgar ações relativas a Minas Gerais, Acre e Mato Grosso.
Na ocasiĂ£o, o plenĂ¡rio fixou tese explicitando que Ă© vedado Ă s unidades federativas instituĂrem normas que condicionam a instauraĂ§Ă£o de aĂ§Ă£o penal contra o governador.
O pleno fixou ainda a possibilidade de os ministros deliberarem monocraticamente sobre outros casos semelhantes em trĂ¢mite.
Fachin e Alexandre de Moraes explicaram em suas decisões que a ConstituiĂ§Ă£o da RepĂºblica de 1988 em nenhum de seus dispositivos prevĂª a exigĂªncia de autorizaĂ§Ă£o prĂ©via da assembleia legislativa para o processamento e julgamento de governador por crimes comuns perante o STJ.
Tal exigĂªncia foi prevista de maneira expressa apenas para o Presidente da RepĂºblica, em razĂ£o das caracterĂsticas e competĂªncias que moldam e constituem o cargo.
Diante disso, para os relatores, as eventuais previsões nas constituições estaduais sĂ£o evidentes ofensa e usurpaĂ§Ă£o das regras constitucionais.
Assim, decidiram pelo provimento dos pedidos e pela inconstitucionalidade das normas questionadas.
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 Foto: Jose Cruz/AgĂªncia Brasil