Gilmar Mendes barra tentativa de comissĂ¡rios do AM virarem delegados
De acordo com os autos, para tentar chegar ao cargo de delegado no tapetĂ£o, os comissĂ¡rios se apegaram ao fato da primeira fase do certame ser comum aos dois cargos

Publicado em: 03/09/2020 Ă s 08:08 | Atualizado em: 03/09/2020 Ă s 08:09
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu a nomeaĂ§Ă£o de 53 comissĂ¡rios para o cargo de delegado de polĂcia do Amazonas.
O STF suspendeu todos os atos do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em seis processos julgados pelo colegiado de desembargadores, que permitiram as nomeações.
A decisĂ£o liminar foi publicada na quarta-feira (02).
A reclamaĂ§Ă£o ao STF (42613/2020), com pedido liminar, foi feita pelo Sindicato dos Delegados de PolĂcia de Carreira do Amazonas (Sindepol-AM), em agosto de 2020.
O Sinpol alega que as seis decisões do TJAM que garantiram o direito Ă s nomeações ferem a decisĂ£o do STF (ADI 3415).
A ADI considerou nula e inconstitucional a lei estadual que transformava o cargo de comissĂ¡rio no de delegado.
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De acordo com os autos, para tentar chegar ao cargo de delegado no tapetĂ£o, os comissĂ¡rios se apegaram ao fato da primeira fase do certame ser comum aos dois cargos.
Segundo o documento, na tentativa de induzir o JudiciĂ¡rio a acatar o pedido.
PorĂ©m, o concurso tinham fases eliminatĂ³rias que diferenciavam um cargo do outro.
AlĂ©m disso, eles defendiam que com a criaĂ§Ă£o de 130 novos cargos de delegado de polĂcia, pela Lei Estadual 2.197, em 2004, logo apĂ³s o vencimento da validade do concurso de 2001, o Estado teria ‘implicitamente’ reconhecido a necessidade das vagas desde a abertura do certame, caracterizando o direito de preenchimento dessas vagas por eles.
E foram exatamente estes argumentos que foram aceitos pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, em primeira e em segunda instĂ¢ncia, e que consideraram os candidatos que realizaram as provas do concurso para o cargo de comissĂ¡rio de polĂcia como aprovados automaticamente ao cargo de delegado de polĂcia.
Com informações do STF
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF