Nova regra dispensa microempreendedor do alvarĂ¡ de funcionamento

Segundo o MinistĂ©rio da Economia, a norma Ă© reflexo da Lei de Liberdade EconĂ´mica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negĂ³cios no paĂ­s mais simples e menos burocrĂ¡tico

Publicado em: 02/09/2020 Ă s 14:35 | Atualizado em: 02/09/2020 Ă s 14:35

A partir desta terça-feira (1º), começa a valer a resoluĂ§Ă£o que permite que microempreendedores individuais (MEI) sejam dispensados de alvarĂ¡. Este, portanto, trata-se do ato pĂºblico de liberaĂ§Ă£o de atividades econĂ´micas relativas Ă  categoria.

A princĂ­pio, essa nova regra foi aprovada em agosto pelo ComitĂª para GestĂ£o da Rede Nacional para SimplificaĂ§Ă£o do Registro e da LegalizaĂ§Ă£o de Empresas e NegĂ³cios (CGSIM).

Segundo o MinistĂ©rio da Economia, a norma Ă© reflexo da Lei de Liberdade EconĂ´mica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negĂ³cios no paĂ­s mais simples e menos burocrĂ¡tico.

ApĂ³s inscriĂ§Ă£o no Portal do Empreendedor [http://www.portaldoempreendedor.gov.br/], o candidato a MEI manifestarĂ¡ sua concordĂ¢ncia com o conteĂºdo do Termo de CiĂªncia e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de AlvarĂ¡ de Licença de Funcionamento. A partir disso, o documento serĂ¡ emitido eletronicamente. Dessa forma, permite o exercĂ­cio imediato de suas atividades.

As fiscalizações para verificaĂ§Ă£o dos requisitos de dispensa continuarĂ£o a ser realizadas. No entanto, o empreendedor nĂ£o necessitarĂ¡ aguardar a visita dos agentes pĂºblicos para abrir a empresa.

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TambĂ©m entrou em vigor a medida relativa Ă  dispensa de pesquisa prĂ©via de viabilidade locacional, quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital. AlĂ©m disso, a dispensa tambĂ©m valerĂ¡ para os casos em que o municĂ­pio nĂ£o responder Ă  consulta de viabilidade de forma automĂ¡tica. Bem como quando nĂ£o for realizada no sistema das Juntas Comerciais.

O colegiado decidiu tambĂ©m pela dispensa da pesquisa prĂ©via de nome para os empresĂ¡rios que optem pela utilizaĂ§Ă£o apenas do nĂºmero do Cadastro Nacional de Pessoa JurĂ­dica (CNPJ) como nome empresarial. Em suma, essa norma pretende eliminar a possibilidade de coincidĂªncia. Sobretudo de nome no registro empresarial.

A nova norma possibilita ainda uma coleta Ăºnica de dados nas Juntas Comerciais. Portanto, oferece ao empreendedor agilidade e simplicidade para abertura de empresas em um Ăºnico portal e de forma totalmente digital.

 

Fonte: AgĂªncia Brasil

 

 

 

Foto: Rovena Rosa/AgĂªncia Brasil