Juíza do TRF-1 libera acesso de advogados a penitenciárias do Amazonas
Acesso estava impedido por conta da pandemia. Magistrada atendeu ação proposta pela OAB-AM

Israel Conte, da redação do BNC Amazonas
Publicado em: 20/08/2020 às 13:41 | Atualizado em: 20/08/2020 às 13:42
A juíza Rafaella Cássia de Sousa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinou que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) libere imediatamente o acesso dos advogados às unidades carcerárias sem a necessidade de agendamento prévio e sem limitação de tempo.
As medidas haviam sido adotadas por conta da pandemia de Covid-19. No entanto, a magistrada entende que “não existe motivo razoável para continuar o impedimento” das visitas dos advogados a seus clientes, uma vez que já há retomada de algumas atividades no estado.
A ação foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Amazonas (OAB-AM).
Na decisão, a magistrada justifica que “o comércio, escolas, lanchonetes, restaurantes etc., encontram-se em plena retomada de suas atividades, não havendo qualquer motivo razoável para que o acesso dos causídicos ao sistema penitenciário amazonense continue sendo dificultado. […] Assim como as demais atividades estatais encontram-se adaptadas e com restrições a possibilitar os seus retornos presenciais, não me parece plausível que o direito de defesa do preso seja obstaculizado.”
Rafaella Cássia de Sousa diz ainda que em consulta ao site da SEAP, “existe a informação de que foram autorizadas visitas aos detentos, com até 250 visitantes por unidade carcerária, sendo que os detentos poderão receber até 2 parentes por dia de visita. Dessa forma, já tendo, inclusive, sido autorizada a visita de parentes, não há plausibilidade jurídica no impedimento do acesso dos advogados, atendidas as medidas necessárias para evitar a disseminação do COVID-19”.