Pré-candidatos podem fazer propaganda a partir deste domingo
PrĂ©-candidatos podem expor seus nomes somente aos partidos e nĂ£o publicamente por enquanto.

Publicado em: 15/08/2020 Ă s 19:05 | Atualizado em: 15/08/2020 Ă s 19:05
Os prĂ©-candidatos aos cargos de prefeito e de vereador nas eleições municipais deste ano jĂ¡ podem fazer propagandas internas nos partidos.
Essa publicidade, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tem a finalidade exclusiva de apresentĂ¡-la aos dirigentes das siglas.
SĂ£o os partidos que escolherĂ£o os candidatos do pleito de novembro em convenções partidĂ¡rias, conforme as regras eleitorais.
Com a promulgaĂ§Ă£o da Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou a data da votaĂ§Ă£o em funĂ§Ă£o da pandemia de covid-19, as reuniões para indicaĂ§Ă£o dos candidatos deverĂ£o ocorrer de 31 de agosto a 16 de setembro.Â
A ResoluĂ§Ă£o TSE nº 23.610/2019 determina que a propaganda eleitoral sĂ³ pode ser intrapartidĂ¡ria.
Ela pode exibir, por exemplo, faixas e cartazes prĂ³ximos ao local da convenĂ§Ă£o e no dia da realizaĂ§Ă£o do evento.
O uso de rĂ¡dio, televisĂ£o e outdoor, entretanto, Ă© terminantemente vedado, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada.Â
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 Foto: JosĂ© Cruz/ABrÂ