Decreto determina condições para eventos de cultura, esporte e lazer
Estabelecimentos devem seguir protocolos da FundaĂ§Ă£o de VigilĂ¢ncia em SaĂºde

Publicado em: 27/07/2020 Ă s 18:31 | Atualizado em: 27/07/2020 Ă s 19:33
O Governo do Amazonas, por meio do Decreto 42.550, reformulou o cronograma de funcionamento de atividades culturais, esportivas e de lazer que incluem parques de diversĂ£o, casas de boliche, brinquedotecas, eventos sociais, cinemas, teatros, circos, quadras e espaços para jogos, entre outros.
A medida faz parte do calendĂ¡rio de retomada de atividades instalado por causa da pandemia do coronavĂrus (covid-19).
O funcionamento, que se darĂ¡ por etapas e horĂ¡rios especĂficos, deve seguir o protocolo da FundaĂ§Ă£o de VigilĂ¢ncia em SaĂºde (FVS) e disponibilizĂ¡-lo em local de amplo acesso ao pĂºblico.
Fica reformulado, na forma a seguir, o cronograma de funcionamento das atividades na cidade de Manaus, previsto no artigo 7.º do Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020:
– A partir das 07h, do dia 27 de julho:
– Parques de DiversĂ£o, TemĂ¡ticos (indoor), AquĂ¡ticos, de Aventura, Clubes de Campo e Unidades de ConservaĂ§Ă£o, respeitada a ocupaĂ§Ă£o mĂ¡xima de 50% da capacidade;
– Casas de Boliches, que funcionarĂ£o no perĂodo de 16h Ă s 22h, com ocupaĂ§Ă£o mĂ¡xima de 50% da capacidade;
– Brinquedotecas, obedecido o limite de 50% da capacidade, com distanciamento de 1,5m entre as crianças, ficando proibido o uso de piscinas de bolinhas e escorregadores do tipo tĂºneis;
– Eventos sociais, desde que obedecido o limite de 50% da capacidade do local do evento, respeitado o limite mĂ¡ximo de 200 pessoas, com tĂ©rmino atĂ© meia-noite, alĂ©m do cumprimento das orientações de distanciamento, higiene, e protocolos estabelecidos pela FVS-AM.
– A partir das 07h, do dia 1º de agosto:
– Convenções comerciais e feiras de exposiĂ§Ă£o, obedecido o limite de 40% da capacidade do local do evento, e respeitado o limite mĂ¡ximo de 500 pessoas no local, alĂ©m do cumprimento das orientações de distanciamento e higiene jĂ¡ fixadas;
– Turismo de pesca;
– Quadras e espaços para jogos de futebol, tais como, campo, society, salĂ£o e areia, jogos de voleibol, basquetebol, handebol e outros esportes coletivos, alĂ©m de pebolim, tĂªnis, tĂªnis de mesa e sinuca, respeitada a lotaĂ§Ă£o mĂ¡xima de 50% da capacidade;
– Cinemas, teatros, circos e espaços culturais, respeitada a lotaĂ§Ă£o de 50% da capacidade;
– Escolas de dança, que poderĂ£o funcionar na modalidade solo, com 50% da capacidade, respeitando-se o distanciamento mĂnimo de 2m entre alunos e professores.
– A partir do dia 03 de agosto:
– Retorno das atividades do Centro de EducaĂ§Ă£o TecnolĂ³gica do Amazonas (Cetam).
– A partir das 07h, do dia 10 de agosto:
– Atividades dos Centros de Atendimento Ă FamĂlia e Idosos, com as seguintes recomendações: funcionamento no perĂodo de 07h Ă s 15h (segunda Ă sexta-feira), funcionar mediante agendamento, respeitada a ocupaĂ§Ă£o mĂ¡xima de 50% da capacidade, proibiĂ§Ă£o de qualquer prĂ¡tica de atividades coletivas;
– A partir das 07h do dia 1º de setembro:
– Clubes de dança e esportes de combate (Artes Marciais).
Outras determinações
O Decreto determina, ainda, que a utilizaĂ§Ă£o dos estacionamentos de shoppings fique limitada a 75% da capacidade.
Permanece suspensa a realizaĂ§Ă£o de eventos, promovidos pelo Governo do Estado do Amazonas de qualquer natureza, incluĂda a programaĂ§Ă£o dos espaços culturais pĂºblicos.
Ficam autorizadas as apresentações de artistas ao vivo em restaurantes, bares, eventos sociais, espaços culturais e orquestras, respeitando-se o distanciamento mĂnimo de 1,5m entre os mĂºsicos e de 2m entre os mĂºsicos e os clientes.
No entanto, a autorizaĂ§Ă£o para o funcionamento dos estabelecimentos, conforme o cronograma, poderĂ¡ ser revista, a qualquer tempo, com base nos indicadores tĂ©cnicos, relativos ao tema.
Dessa forma, a disponibilidade de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e clĂnicos, a taxa de transmissĂ£o do vĂrus, a ocorrĂªncia de novos casos e demais dados epidemiolĂ³gicos.
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Foto: DivulgaĂ§Ă£o/Manauscult