Congresso facilita licitações na pandemia e manda Ă sanĂ§Ă£o de Bolsonaro
O senador Wellington Fagundes (PL-MT) foi o relator da MP 926, aprovada na forma de projeto de lei de conversĂ£o

Publicado em: 17/07/2020 Ă s 10:29 | Atualizado em: 17/07/2020 Ă s 10:36
Com 59 votos favorĂ¡veis, 10 contrĂ¡rios e 1 abstenĂ§Ă£o, o plenĂ¡rio do Senado aprovou nesta quinta-feira (16) o projeto de lei de conversĂ£o da medida provisĂ³ria (MP) 926/2020.
Em suma, trata-se da flexibilizaĂ§Ă£o de regras de licitações pĂºblicas enquanto durar a pandemia do coronavĂrus (covid-19).
O projeto de lei aprovado segue para sanĂ§Ă£o presidencial. A princĂpio, a sessĂ£o remota desta quinta foi presidida pelo senador Marcos RogĂ©rio (DEM-RO).
O texto aprovado Ă© o PLV elaborado pelo deputado JĂºnior Mano (PL-CE). No entanto, sofreu modificações propostas na CĂ¢mara e aprovadas pelos deputados. O relator no Senado foi o senador Wellington Fagundes (PL-MT).
Nas contratações, o poder pĂºblico poderĂ¡ apresentar termos de referĂªncia simplificados para as compras e serviços em geral e um projeto bĂ¡sico simplificado para serviços de engenharia.
Na modalidade pregĂ£o, eletrĂ´nico ou presencial, para a compra de bens, serviços e insumos, os prazos dos procedimentos licitatĂ³rios serĂ£o reduzidos pela metade; e os recursos terĂ£o efeito apenas devolutivo, ou seja, nĂ£o suspenderĂ£o o processo.
O texto tambĂ©m dispensa a realizaĂ§Ă£o de audiĂªncia pĂºblica prevista na Lei de Licitações quando o valor do pregĂ£o ultrapassar R$ 150 milhões. Essa audiĂªncia Ă© prevista para que todos os interessados possam se manifestar sobre a licitaĂ§Ă£o.
Os contratos regidos pelo texto terĂ£o duraĂ§Ă£o de atĂ© seis meses. AlĂ©m disso poderĂ£o ser prorrogados por perĂodos sucessivos enquanto houver necessidade de enfrentamento da pandemia.
Nesses contratos, a administraĂ§Ă£o pĂºblica poderĂ¡ obrigar os contratados a aceitar aumentos. Bem como diminuições de quantidade do objeto contratado equivalentes a atĂ© 50% do valor inicial atualizado do contrato.
A medida permite que a administraĂ§Ă£o pĂºblica contrate fornecimento de bens, serviços e insumos de empresa impedida de firmar contrato por conta de alguma penalidade sofrida anteriormente. Mas isso valerĂ¡ apenas se ela for, comprovadamente, a Ăºnica fornecedora.
Nesse caso, serĂ¡ exigida a prestaĂ§Ă£o de garantia de 10% do valor do contrato.
A matĂ©ria tambĂ©m regulamenta a competĂªncia legal de governadores e prefeitos para impor normas de isolamento, quarentena e restriĂ§Ă£o de locomoĂ§Ă£o, alĂ©m de prever isenĂ§Ă£o tributĂ¡ria para alguns produtos usados no combate Ă doença.
IsenĂ§Ă£oÂ
O texto aprovado determina a isenĂ§Ă£o de tributos sobre a industrializaĂ§Ă£o. Assim como a venda de mercadorias, produtos e prestaĂ§Ă£o de serviços necessĂ¡rios ao enfrentamento da pandemia.
O MinistĂ©rio da SaĂºde Ă© quem vai definir os produtos e serviços que contarĂ£o com isenĂ§Ă£o do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS-Pasep e da Cofins.
Governadores e prefeitos
Ainda conforme o texto, a autoridade local deverĂ¡ seguir recomendaĂ§Ă£o tĂ©cnica. Sobretudo que Ă© fundamentada da AgĂªncia Nacional de VigilĂ¢ncia SanitĂ¡ria (Anvisa). Esta, portanto, para adotar as medidas de restriĂ§Ă£o no transporte de pessoas entrando no paĂs ou saindo dele. E tambĂ©m na locomoĂ§Ă£o entre os estados. Isso valerĂ¡ para rodovias, portos e aeroportos.
Quando o transporte for entre as cidades (intermunicipal), deve ser seguida recomendaĂ§Ă£o do respectivo Ă³rgĂ£o estadual de vigilĂ¢ncia sanitĂ¡ria.
O texto proĂbe a restriĂ§Ă£o Ă circulaĂ§Ă£o de trabalhadores que possa atrapalhar o funcionamento de serviços pĂºblicos. Bem como atividades essenciais, definidas em decreto do Poder Executivo e tambĂ©m de cargas de gĂªneros necessĂ¡rios Ă populaĂ§Ă£o.
Fonte: AgĂªncia Senado
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Foto: Marcos Oliveira/AgĂªncia Senado