Decreto proĂbe queimada em Ă¡reas rurais por 120 dias
De acordo com o governo, o decreto de suspensĂ£o de queimadas nĂ£o se aplica para alguns casos

Publicado em: 16/07/2020 Ă s 09:22 | Atualizado em: 16/07/2020 Ă s 11:38
O governo federal anunciou, na noite desta quarta (15), que foi editado um decreto para proibir o emprego de fogo em Ă¡reas rurais por um perĂodo de 120 dias. A medida vale para todo o territĂ³rio nacional.
Em nota, a Secretaria-Geral da PresidĂªncia da RepĂºblica informou que, historicamente, a maior incidĂªncia de queimadas ocorre entre os meses de agosto e outubro. O Decreto Nº 10.424, de 15 de julho de 2020, estĂ¡ publicado no DiĂ¡rio Oficial da UniĂ£o desta quinta-feira (16).
“A previsĂ£o climĂ¡tica do Centro de PrevisĂ£o de Tempo e Estudos ClimĂ¡ticos para os meses de julho, agosto e setembro indica perĂodo de forte estiagem, motivo pelo qual tornou-se urgente a adoĂ§Ă£o da suspensĂ£o das queimadas para conter e reduzir a ocorrĂªncia de incĂªndios nas florestas brasileiras”, informou a pasta.
Segundo a nota, citando o MinistĂ©rio do Meio Ambiente, os dados recentes da plataforma de dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) apontam grande quantidade de focos de queimadas no primeiro semestre deste ano, nĂ£o apenas na AmazĂ´nia, mas tambĂ©m em outros biomas, como o Pantanal.
De acordo com o governo, o decreto de suspensĂ£o de queimadas nĂ£o se aplica para alguns casos, como nas prĂ¡ticas agrĂcolas de subsistĂªncia executadas pelas populações tradicionais e indĂgenas; nas prĂ¡ticas de prevenĂ§Ă£o e combate a incĂªndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições pĂºblicas responsĂ¡veis pela prevenĂ§Ă£o e pelo combate aos incĂªndios florestais no Brasil; nas atividades de pesquisa cientĂfica realizadas por InstituiĂ§Ă£o CientĂfica, TecnolĂ³gica e de InovaĂ§Ă£o (ICT), desde que autorizadas pelo Ă³rgĂ£o ambiental competente; no controle fitossanitĂ¡rio, desde que autorizado pelo Ă³rgĂ£o ambiental competente, e nas queimas controladas em Ă¡reas fora da AmazĂ´nia Legal e no Pantanal, quando imprescindĂveis Ă realizaĂ§Ă£o de prĂ¡ticas agrĂcolas, desde que autorizadas previamente pelo Ă³rgĂ£o ambiental estadual.
No ano passado, em meio ao aumento dos incĂªndios, principalmente na AmazĂ´nia, o governo tambĂ©m suspendeu, por meio de decreto, a aplicaĂ§Ă£o de fogo em Ă¡reas rurais.
Segundo dados oficiais, a medida, que vigorou durante 60 dias, entre agosto e setembro, reduziu as queimadas em 16%.
Fonte: AgĂªncia Brasil
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Foto: Valter Campanato/AgĂªncia Brasil