Aeroporto de Manaus na lista dos proibidos de receber estrangeiros
Portaria do governo federal prorroga por mais 30 dias a restriĂ§Ă£o de entrada de estrangeiros no paĂs por causa do coronavĂrus

AntĂ´nio Paulo, do BNC Amazonas em BrasĂlia
Publicado em: 03/07/2020 Ă s 11:21 | Atualizado em: 03/07/2020 Ă s 11:21
O aeroporto internacional Eduardo Gomes, em Manaus, estĂ¡ fora da lista dos que podem receber estrangeiros. De acordo com o governo federal, quatro unidades no paĂs podem receber estrangeiros de qualquer nacionalidade durante a pandemia de coronavĂrus (covid-19).
De acordo com a Portaria 340/2020, somente os aeroportos de Guarulhos/SP, Tom Jobim/RJ, Viracopos/Campinas e Juscelino Kubitschek/BrasĂlia estĂ£o autorizados a receber os estrangeiros em casos excepcionais. O documento Ă© assinado pelos ministros da Casa Civil, da Justiça, da Infraestrutura e da SaĂºde.
A medida, portanto, renova por mais 30 dias a restriĂ§Ă£o de entrada no paĂs de estrangeiros de qualquer nacionalidade.
Dessa forma, ficam proibidas as entradas tambĂ©m por rodovias e outros meios terrestres e por vias aĂ©rea e aquaviĂ¡ria.
A restriĂ§Ă£o excepcional e temporĂ¡ria de estrangeiros no Brasil jĂ¡ vigora desde maio deste ano. Trata-se de recomendaĂ§Ă£o da AgĂªncia Nacional de VigilĂ¢ncia SanitĂ¡ria (Anvisa) diante da covid.
Conforme a publicaĂ§Ă£o no diĂ¡rio oficial, o novo prazo de vigĂªncia da portaria Ă© 31 de julho. Mas, poderĂ¡ ser prorrogado se assim for recomendaĂ§Ă£o tĂ©cnica e fundamentada da Anvisa.
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Casos excepcionais
As restrições para entrada de estrangeiros nĂ£o se aplicam a:
– brasileiro nato ou naturalizado;
– imigrante com residĂªncia definitiva por prazo determinado ou indeterminado;
– profissional a serviço de organismo internacional;
– passageiro em trĂ¢nsito internacional, desde que nĂ£o saia da Ă¡rea internacional do aeroporto e que o paĂs de destino admita o seu ingresso;
– funcionĂ¡rio estrangeiro com aval do governo brasileiro;
– estrangeiro cĂ´njuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
– estrangeiros que seja autorizado para atuar questões humanitĂ¡rias;
– que tenha Registro Nacional MigratĂ³rio.
Excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em paĂs de fronteira terrestre e precisar atravessĂ¡-la para embarcar em voo de retorno a seu paĂs de residĂªncia, poderĂ¡ ingressar no Brasil com autorizaĂ§Ă£o da PolĂcia Federal.
ResidĂªncia por tempo determinado
As restrições nĂ£o impedem ainda a entrada no paĂs, por via aĂ©rea, de estrangeiro de qualquer nacionalidade que vier ao Brasil para fixar residĂªncia por tempo determinado.
No entanto, Ă© preciso que esse estrangeiro possua visto temporĂ¡rio com as seguintes finalidades: pesquisa, ensino ou extensĂ£o acadĂªmica; estudo; trabalho; realizaĂ§Ă£o de investimento; reuniĂ£o familiar; ou atividades artĂsticas ou desportivas por prazo determinado.
Foto: Marcello Casal Jr./AgĂªncia Brasil