Aeroporto de Manaus na lista dos proibidos de receber estrangeiros

Portaria do governo federal prorroga por mais 30 dias a restriĂ§Ă£o de entrada de estrangeiros no paĂ­s por causa do coronavĂ­rus

Estrangeiros

AntĂ´nio Paulo, do BNC Amazonas em BrasĂ­lia

Publicado em: 03/07/2020 Ă s 11:21 | Atualizado em: 03/07/2020 Ă s 11:21

O aeroporto internacional Eduardo Gomes, em Manaus, estĂ¡ fora da lista dos que podem receber estrangeiros. De acordo com o governo federal, quatro unidades no paĂ­s podem receber estrangeiros de qualquer nacionalidade durante a pandemia de coronavĂ­rus (covid-19).

De acordo com a Portaria 340/2020, somente os aeroportos de Guarulhos/SP, Tom Jobim/RJ, Viracopos/Campinas e Juscelino Kubitschek/BrasĂ­lia estĂ£o autorizados a receber os estrangeiros em casos excepcionais. O documento Ă© assinado pelos ministros da Casa Civil, da Justiça, da Infraestrutura e da SaĂºde.

A medida, portanto, renova por mais 30 dias a restriĂ§Ă£o de entrada no paĂ­s de estrangeiros de qualquer nacionalidade.

Dessa forma, ficam proibidas as entradas tambĂ©m por rodovias e outros meios terrestres e por vias aĂ©rea e aquaviĂ¡ria.

A restriĂ§Ă£o excepcional e temporĂ¡ria de estrangeiros no Brasil jĂ¡ vigora desde maio deste ano. Trata-se de recomendaĂ§Ă£o da AgĂªncia Nacional de VigilĂ¢ncia SanitĂ¡ria (Anvisa) diante da covid.

Conforme a publicaĂ§Ă£o no diĂ¡rio oficial, o novo prazo de vigĂªncia da portaria Ă© 31 de julho. Mas, poderĂ¡ ser prorrogado se assim for recomendaĂ§Ă£o tĂ©cnica e fundamentada da Anvisa.

 

Leia mais

Governo põe à venda aeroportos de Manaus, Tabatinga e Tefé

 

PF deflagra operaĂ§Ă£o que investiga crimes na construĂ§Ă£o do aeroporto de Manaus

 

Casos excepcionais

As restrições para entrada de estrangeiros nĂ£o se aplicam a:

– brasileiro nato ou naturalizado;

– imigrante com residĂªncia definitiva por prazo determinado ou indeterminado;

– profissional a serviço de organismo internacional;

– passageiro em trĂ¢nsito internacional, desde que nĂ£o saia da Ă¡rea internacional do aeroporto e que o paĂ­s de destino admita o seu ingresso;

– funcionĂ¡rio estrangeiro com aval do governo brasileiro;

– estrangeiro cĂ´njuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;

– estrangeiros que seja autorizado para atuar questões humanitĂ¡rias;

– que tenha Registro Nacional MigratĂ³rio.

Excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em paĂ­s de fronteira terrestre e precisar atravessĂ¡-la para embarcar em voo de retorno a seu paĂ­s de residĂªncia, poderĂ¡ ingressar no Brasil com autorizaĂ§Ă£o da PolĂ­cia Federal.

 

ResidĂªncia por tempo determinado

As restrições nĂ£o impedem ainda a entrada no paĂ­s, por via aĂ©rea, de estrangeiro de qualquer nacionalidade que vier ao Brasil para fixar residĂªncia por tempo determinado.

No entanto, Ă© preciso que esse estrangeiro possua visto temporĂ¡rio com as seguintes finalidades: pesquisa, ensino ou extensĂ£o acadĂªmica; estudo; trabalho; realizaĂ§Ă£o de investimento; reuniĂ£o familiar; ou atividades artĂ­sticas ou desportivas por prazo determinado.

 

Foto: Marcello Casal Jr./AgĂªncia Brasil