TSE analisa suspensão de partidos que não prestaram contas

Mudanças serão feitas após o STF entender que a suspensão somente pode ocorrer após julgamento de processo

Publicado em: 30/06/2020 às 11:16 | Atualizado em: 30/06/2020 às 12:56

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou ontem (29) uma audiência pública para colher sugestões com objetivo de alterar resolução da Corte.

A medida trata da suspensão do registro de partidos que não entregarem a prestação de contas exigida pela Justiça Eleitoral.

As mudanças nas regras serão feitas após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O tribunal entendeu, no ano passado, que a suspensão somente pode ocorrer após o julgamento de um processo específico.

Durante a audiência, o TSE recebeu contribuições de advogados, como a aplicação de punição aos agentes responsáveis pelos partidos.

Além da adoção de artigos que deixem claro que os partidos que estiverem com registro suspenso não poderão lançar candidatos nas eleições.

Segundo o presidente do TSE, ministro Luís Barroso, as alterações vão aperfeiçoar o texto da resolução, que cuida do cancelamento do registro e do estatuto do partido.

Dessa forma, caso a sigla tenha descumprindo a legislação eleitoral.

“Nós estamos disciplinando o procedimento em decorrência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal”, explicou o ministro.

Conforme o STF, a decisão  foi motivada por ações de inconstitucionalidade protocoladas pelo PSB e pelo Cidadania, antigo PPS.

Desse modo, contra resoluções que definiram que diretórios estaduais e municipais podem ter o registro suspenso ao deixarem de entregar a prestação de contas.

De acordo com a decisão, ou quando não justificarem o motivo pelo qual as informações não foram enviadas.

Fonte: Agência Brasil

 

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Foto: Roberto Jayme/TSE