Justiça afasta presidente da CĂ¢mara de P. Figueiredo por improbidade e nepotismo
Jonas Castro (Avante) usou o cargo para se proteger de trĂªs pedidos de cassaĂ§Ă£o, empregar familiares e suspender direitos de vereadores

Publicado em: 22/06/2020 Ă s 17:32 | Atualizado em: 22/06/2020 Ă s 17:39
A Justiça do Amazonas afastou por 90 dias do cargo de presidente da CĂ¢mara Municipal de Presidente Figueiredo, o vereador Jonas Castro Ribeiro (Avante).
O juiz Roger Luiz Paz de Almeida, da comarca do municĂpio, entendeu que o parlamentar usou o cargo para se proteger de trĂªs pedidos de cassaĂ§Ă£o, empregar familiares e suspender direitos de vereadores previstos em lei.
A sentença foi publicada nesta segunda-feira, dia 22.
CondenaĂ§Ă£o
Na decisĂ£o, o magistrado lembra que Jonas Castro jĂ¡ tem condenaĂ§Ă£o no Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) por nepotismo e nĂ£o recorreu da decisĂ£o. “NĂ£o consta, na consulta ao referido Ă³rgĂ£o fiscalizador que tenha havido interposiĂ§Ă£o de recurso administrativo”.
O juiz trata como grave o ato de Jonas Castro engavetar trĂªs pedidos de cassaĂ§Ă£o do seu mandato. E cita que a transparĂªncia Ă© cobrança recorrente do parlamentar em relaĂ§Ă£o Ă gestĂ£o do municĂpio.
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“A gravidade Ă© o NĂƒO DAR seguimento e sim usar de seu cargo para blindar a si prĂ³prio, pois se nĂ£o temesse o resultado da tramitaĂ§Ă£o das representações dar-lhes-ia seguimento, porĂ©m, aproveitando do seu poder de comando (presidente da Mesa Diretora), preferiu ocultĂ¡-las – esconder de seus pares – o que de per si reveste-se de relevante gravidade, pois deve reinar na administraĂ§Ă£o pĂºblica a publicidade, a transparĂªncia, a eficiĂªncia, aliĂ¡s, Ă© em cima dessas premissas que sempre pairou as cobranças do rĂ©u nesta municipalidade,” escreve o juiz.
Arbitrariedade
Outro ato ilegal cometido por Jonas Castro, enquanto presidente da CĂ¢mara Municipal de Presidente Figueiredo, foi suspender a cota de combustĂvel dos parlamentares municipais.
Conforme o juiz Roger Paz, “nem mesmo os seus pares, estĂ£o livres dos atos de arbĂtrio do rĂ©u [Jonas Castro], pois a resoluĂ§Ă£o Ă© um ato da Mesa Diretora da Casa Legislativa e nĂ£o do seu presidente, Ă© cediço que isto pode ser alterado, suspenso ou excluĂdo, mas por decisĂ£o da Mesa Diretora e, nĂ£o isoladamente por decisĂ£o de seu presidente.”
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Por fim, o juiz concede a liminar afastando Jonas Castro do cargo para evitar novos obstĂ¡culos em processos contra ele.
“Segundo o relato e as provas juntadas aos autos, os atos Ămprobos foram praticados, apĂ³s a assunĂ§Ă£o do rĂ©u ao cargo de presidente da Mesa Diretora, entendo que o seu afastamento cautelar da presidĂªncia da Casa Legislativa (Mesa Diretora) Ă© suficiente, para frear a prĂ¡tica de atos de improbidade que vem praticando.”