Ministério anula anistias de militares e economiza R$ 3,5 milhões

MinistĂ©rio se baseia na falta de comprovaĂ§Ă£o da existĂªncia de perseguiĂ§Ă£o exclusivamente polĂ­tica, conforme determinou o STF.

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Publicado em: 15/06/2020 Ă s 20:36 | Atualizado em: 15/06/2020 Ă s 20:43

MinistĂ©rio da Mulher, da FamĂ­lia e dos Direitos Humanos (MMFDH) economizou quase de R$ 3,5 milhões por mĂªs com anulaĂ§Ă£o de anistias. Nesse caso, de acordo com o ministĂ©rio, o benefĂ­cio era destinado a ex-cabos da AeronĂ¡utica.

Por determinaĂ§Ă£o do Supremo Tribunal Federal (STF) 295 anistias polĂ­ticas concedidas indevidamente foram anuladas.

A justificativa para as anulações, porĂ©m, Ă© de que nĂ£o hĂ¡ comprovaĂ§Ă£o da existĂªncia de perseguiĂ§Ă£o exclusivamente polĂ­tica.

Na Ă©poca, a Portaria nº. 1104/64 limitava a oito anos o tempo de serviço militar. ApĂ³s esse prazo  eles deveriam ser automaticamente desligados. 

A decisĂ£o pelas anulações, no entanto, vem apĂ³s autorizaĂ§Ă£o do STF de revisĂ£o de mais de 2,5 mil anistias concedidas. Todas, eventualmente, com base nessa portaria.

A partir da autorizaĂ§Ă£o do Supremo, rever essas anistias passou a ser uma das frentes de trabalho do ministĂ©rio. 

De acordo com a pasta, essas anistias custam R$ 31,5 milhões por mĂªs para a AeronĂ¡utica.

A anulaĂ§Ă£o de 11,16% das 2.643 anistias representam uma economia diĂ¡ria de R$ 115,3 mil para os cofres da UniĂ£o. 

Elas custaram mais de R$ 4,2 bilhões ao erĂ¡rio. Por ano, portanto, a reduĂ§Ă£o supera R$ 41,5 milhões. 

“Sempre conduzimos os trabalhos neste Ă¢mbito de forma muito transparente, e com muito respeito aos anistiados”, diz a ministra Damares Alves (foto).

E complementa: “Repudiamos o que foi feito no passado. Advogados ficaram ricos. Queremos conduzir tudo Ă  luz dos direitos humanos”.

O trabalho de anĂ¡lise das defesas apresentadas pelos anistiados tem sido conduzido por Marco Vinicius Carvalho, assessor especial da ministra. 

“Estamos analisando todas as defesas, tendo como limite a decisĂ£o do STF”, diz Carvalho. Por conseguinte, o Supremo fixou a necessidade de cada um dos anistiados comprovarem que foram efetivamente perseguidos politicamente.

 

Foto: Marcello Casal Jr./ABr – 7/maio/2020