STF nega agravo do MP sobre revogaĂ§Ă£o de prisĂ£o preventiva
O voto que prevaleceu foi o relator da matéria, o ministro Gilmar Mendes

Publicado em: 17/03/2020 Ă s 15:47 | Atualizado em: 17/03/2020 Ă s 15:47
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, negou o benefĂcio de progressĂ£o de pena no regime semiaberto. A princĂpio com Habeas Corpus. Este que revogava prisĂ£o preventiva e substituĂa por medidas cautelares diversas da prisĂ£o. Dessa forma com base no artigo 319 do CĂ³digo de Processo Penal.
A partir da decisĂ£o o rĂ©u Ă© acusado de suposta prĂ¡tica do crime de lavagem de dinheiro. Alem da ocultaĂ§Ă£o de capitais e de participaĂ§Ă£o em organizaĂ§Ă£o criminosa. O voto que prevaleceu foi o do relator da matĂ©ria, ministro Gilmar Mendes.
Segundo ele o MinistĂ©rio PĂºblico nĂ£o apresentou “argumentos suficientes anular o ato recorrido, visando apenas a rediscussĂ£o da matĂ©ria resolvida em conformidade com jurisprudĂªncia da 2ª Turma do STF”.
Leia mais no site Consultor JurĂdico
Foto: Carlos Moura/SCO/STF