Contrato da construĂ§Ă£o da Arena da AmazĂ´nia Ă© ilegal, julga TCE-AM

Escrito por Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 08/11/2016 Ă s 20:13 | Atualizado em: 29/12/2016 Ă s 21:28

O colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou como ilegal o contrato nº 44/2010 (no valor final de R$ 623,8 milhões), firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) e a construtora Andrade Gutierrez, para a construĂ§Ă£o do estĂ¡dio Arena da AmazĂ´nia.

Seguindo o voto da conselheira Yara Lins dos Santos, durante a 39ª sessĂ£o ordinĂ¡ria ocorrida na manhĂ£ desta terça-feira, o pleno determinou que a Seinfra sustasse, cautelarmente, o pagamento de restos a pagar no valor de R$ 80,2 milhões e condenou a ex-titular da Seinfra, WaldĂ­via Alencar, em solidariedade com construtora Andrade Gutierrez, deverĂ¡ devolver aos cofres pĂºblicos R$ 16 milhões, referente Ă  soma multa e valor pago por serviços de elaboraĂ§Ă£o de projeto executivo sem a efetiva conclusĂ£o, em um prazo de 30 dias. Tanto a ex-secretĂ¡ria quanto a construtora ainda podem recorrer da decisĂ£o.

Com robusta documentaĂ§Ă£o, o processo nº 3939/2010 tem 77 volumes distribuĂ­dos em 15.177 pĂ¡ginas. De relatoria do entĂ£o conselheiro LĂºcio Albuquerque, que se aposentou compulsoriamente, o processo foi redistribuĂ­do Ă  conselheira Yara Lins dos Santos. O parecer do MinistĂ©rio PĂºblico de Contas foi feito pelo procurador JoĂ£o Barroso.

Ao fundamentar o seu voto, a conselheira-relatora lembrou que foi dado amplo direito do contraditĂ³rio a todos os envolvidos em todas as fases do processo, do acompanhamento inicial das obras — no qual foram identificadas vĂ¡rias irregularidades — aos aditivos realizados e Ă  comissĂ£o fiscalizadora, composta pelos engenheiros Francis Albert Gama Parente, Alberto SabĂ¡ Holanda, Ivete Coelho Dib, Hudson Mar Smith de Oliveira e JerocĂ­lio Roberto Simões Alves da Silva

Baseado em relatĂ³rio do Ă³rgĂ£o tĂ©cnico do TCE que apontou a existĂªncia de saldo contratual a pagar no montante de R$ 80.256.372,25 e ainda na sĂ©rie de graves irregularidades constatadas pelo setor de engenharia ao longo dos trabalhos de acompanhamento das obras, a conselheira determinou a suspensĂ£o do pagamento para evitar maiores prejuĂ­zos ao erĂ¡rio.

A inclusĂ£o solidĂ¡ria da construtora na devoluĂ§Ă£o do montante aos cofres pĂºblico foi sugerida pelo conselheiro Érico Desterro e aprovada pelo colegiado apĂ³s o voto de minerva do conselheiro-presidente Ari Moutinho JĂºnior, que desempatou a questĂ£o por quatro votos a trĂªs. “Sou favor Ă  solidariedade, porque assim o valor poderĂ¡ ser devolvido. Se a empresa nĂ£o tem culpa, que venha ao TCE dizer para onde foi o dinheiro”, comentou o presidente.

 

 Nova decisĂ£o por unanimidade

Atendendo, por unanimidade, a proposta feita pelo procurador-geral do MinistĂ©rio PĂºblico de Contas do Amazonas (MPC-AM), Carlos Alberto Souza de Almeida, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) decidiu que pagamentos e novos contratos firmados pelo Governo do Estado, pela Prefeitura de Manaus e pelos Ă³rgĂ£os da administraĂ§Ă£o direta e indireta dos municĂ­pios do Amazonas devem ser autenticados pelas respectivas Procuradorias Gerais.

A medida foi discutida pelos conselheiros durante a sessĂ£o plenĂ¡ria,  a partir de uma iniciativa do procurador-geral do MPC, Carlos Alberto Souza de Almeida, que propĂ´s que os contratos e pagamentos realizados pela Secretaria de Estado de SaĂºde (Susam) recebessem a autenticaĂ§Ă£o da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

“EstĂ£o sendo realizados pagamentos com pareceres de assessorias jurĂ­dicas contratadas para analisar os contratos e despesas, sem que estes atos sejam de conhecimento da PGE”, disse o procurador.

O presidente do TCE-AM, conselheiro Ari Moutinho JĂºnior, estendeu a medida para todos os jurisdicionados do tribunal para garantir, entre outros, o efetivo controle dos pagamentos e novas contratações pela administraĂ§Ă£o pĂºblica direta e indireta. “Infelizmente a exceĂ§Ă£o virou regra. A corte de contas deve agir de forma rĂ¡pida e eficiente, inclusive estendendo esta medida para todos os jurisdicionados, ou seja, a Prefeitura de Manaus e os demais municĂ­pios do interior do Estado”, disse o presidente do TCE-AM, Ari Moutinho JĂºnior.
A medida entra em vigor assim que a decisĂ£o for publicada no DiĂ¡rio Oficial EletrĂ´nico (DOE) do TCE e os jurisdicionados devem ser notificados para adotar as medidas cabĂ­veis.

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