MPF-AM quer barrar revogação de prisão de traficante colombiano

Dom Jaime foi preso em Manaus em 2006, transportando mais de 600 quilos de cocaína da Venezuela para o Brasil. Em 2010 foi considerado foragido

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Publicado em: 23/01/2020 às 14:56 | Atualizado em: 23/01/2020 às 15:33

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas se manifestou contra o pedido de revogação da prisão preventiva do colombiano Jaime Enrique Velasquez de Meneses, condenado a  13 anos e um mês de prisão por tráfico internacional de drogas.

Ele foi preso em Manaus em 2006, flagrado transportando mais de 600 quilos de cocaína da Venezuela para o Brasil. Em 2010, Meneses foi considerado foragido do sistema prisional amazonense por não ter retornado ao presídio onde cumpria pena em regime fechado, após uma saída temporária autorizada.

O narcotraficante colombiano foi recapturado em agosto de 2019.

 

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O MPF também manifestou-se contra a retirada do nome de Meneses da lista da difusão vermelha da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), que foi incluído no rol de procurados após a fuga em 2010.

Após quase dez anos foragido, “Dom Jaime”, como é conhecido, foi encontrado e preso na cidade de Bogotá, na Colômbia, seu país de origem, onde permanece preso.

A partir da recaptura, o MPF e a Justiça adotaram as providências necessárias para a extradição do colombiano, que está em andamento, visando o retorno ao Amazonas para o cumprimento da pena.

No pedido de revogação da prisão preventiva à Justiça, Jaime Meneses afirmou que após ser liberado da prisão na Colômbia, espontaneamente se apresentará ao juízo amazonense para iniciar o cumprimento da pena no sistema penitenciário brasileiro.

De acordo com as investigações, Dom Jaime era líder de organização criminosa especializada em tráfico internacional de drogas oriundas da Colômbia e da Venezuela para o Brasil.

“Na verdade, seu comportamento e caráter, tomados pela sua fuga do cárcere, sua saída irregular do país e seu sumiço por quase dez anos, denotam que a sua permanência na prisão é a única maneira de forçá-lo a terminar a pena a que foi condenado”, argumentou o MPF.

A manifestação do MPF aguarda decisão judicial. O processo segue tramitando na 2ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 2007.32.00.000465-4.

 

Foto: BNC Amazonas