Regras do primeiro emprego ficam mais claras na hora do contrato

Medida provisĂ³ria foi apresentada em novembro de 2019 e precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional para se tornar lei.  

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Publicado em: 15/01/2020 Ă s 17:33 | Atualizado em: 15/01/2020 Ă s 17:33

 O MinistĂ©rio da Economia publicou portaria detalhando regras da Medida ProvisĂ³ria (MP) 905 de 2019, que cria o chamado Contrato Verde e Amarelo. E uma dessas normas Ă© a condiĂ§Ă£o de contratar para o primeiro emprego.

Pelas informações postadas na AgĂªncia Brasil a norma trata de aspectos como o prazo do contrato, o limite de pessoas que podem ser admitidas na modalidade e exigĂªncias para a transiĂ§Ă£o desta forma para contratos por tempo indeterminado. 

A MP foi apresentada em novembro de 2019 e precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional para se tornar lei.  

A expectativa do governo Ă© gerar cerca de 1,8 milhĂ£o de empregos de atĂ© 1,5 salĂ¡rio mĂ­nimo atĂ© 2022 para jovens entre 18 e 29 anos que nĂ£o tĂªm experiĂªncia formal de trabalho.  

O prazo de tramitaĂ§Ă£o no parlamento ainda estĂ¡ correndo e a anĂ¡lise serĂ¡ retomada apĂ³s a volta do recesso legislativo. 

Criada para tirar dĂºvidas de empregadores, a portaria reitera aspectos disciplinados na medida provisĂ³ria em vigor, como tempo de 24 meses para o contrato, prazo atĂ© 31 de dezembro de 2022 e obrigações como a condiĂ§Ă£o de primeiro emprego do trabalhador. 

Conforme a MP, o contrato verde e amarelo diz respeito a novos postos de trabalho, para no mĂ¡ximo 20% da mĂ©dia de empregados apurada no ano. 

A portaria detalha que para efeitos da base de cĂ¡lculo serĂ£o considerados todos os estabelecimentos de uma empresa e o nĂºmero de vĂ­nculos empregatĂ­cios registrados no Ăºltimo dia do mĂªs.  

A configuraĂ§Ă£o de novos postos de trabalho ocorrerĂ¡ quando o nĂºmero ultrapassar essa mĂ©dia. 

O governo disponibilizarĂ¡ um sistema de consulta Ă s mĂ©dias no site.  

Para realizĂ¡-la o indivĂ­duo precisarĂ¡ utilizar um certificado digital. 

A portaria explicita tambĂ©m os casos que descaracterizam a forma de contrataĂ§Ă£o de que trata a MP 905.  

É o caso de desrespeito Ă  regra da ConsolidaĂ§Ă£o das Leis do Trabalho (CLT) segundo a qual pessoas nĂ£o podem receber salĂ¡rios diferentes pelas mesmas funções nos mesmos locais, desde que a diferença de tempo de serviço nĂ£o seja superior a dois anos. 

TambĂ©m nĂ£o entram na situaĂ§Ă£o do contrato verde e amarelo trabalhadores de categorias ou atividades cujos pisos ou salĂ¡rios profissionais forem maiores do que um salĂ¡rio-mĂ­nimo.  

Os pisos sĂ£o estabelecidos em legislaĂ§Ă£o ou em acordo ou convenĂ§Ă£o coletivas. 

 

TransiĂ§Ă£o 

Um dos pontos abordados pelo texto Ă© a transiĂ§Ă£o para contratos por tempo indeterminado.  

Nestes casos, os trabalhadores passam a fazer jus a uma sĂ©rie de direitos que foram flexibilizados pelo programa, a exemplo dos previstos na legislaĂ§Ă£o trabalhista, como fĂ©rias, 13º, multa em caso de demissĂ£o sem justa causa, aviso prĂ©vio indenizado e outros. 

 

 Foto: ReproduĂ§Ă£o/Jornal SemanĂ¡rioÂ