Melo vai ao STF contra vinculação salarial de secretaria extinta

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 07/11/2016 às 16:35 | Atualizado em: 29/12/2016 às 21:17
O ministro Luís Roberto Barroso vai ser o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.609, com pedido de liminar do Governo do Amazonas ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando reajuste de remuneração concedido a servidores da extinta Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo a paridade de 80% da remuneração recebida pelos servidores da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
A paridade consta do Decreto Estadual 16.282/1994. Segundo a ação, a pretexto de regulamentar a Lei estadual 2290/1994, o decreto inovou no ordenamento jurídico, introduzindo paridade remuneratória não prevista em lei.
A ADI ressalta que a norma questionada viola o princípio da legalidade remuneratória, por força do qual, somente por meio de lei, é possível fixar ou alterar o valor dos vencimentos dos servidores públicos.
“É, portanto, um decreto autônomo que confere direitos remuneratórios a uma determinada classe de servidores públicos (servidores da Secretaria de Estado de Planejamento), violando claramente o princípio da legalidade remuneratória”, argumenta o governador José Melo.
Na ação, Melo afirma ainda que a norma fere o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que veda expressamente a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
“Cargos desiguais foram vinculados, por via comparativa, promovendo-se, então, o atrelamento da remuneração que por conta deles deve ser atribuída a um servidor, criando um indesejado efeito cascata”, ressalta.
Fonte: Assessoria de Comunicação do STF
Foto: BNC