Estados e municĂpios recebem R$ 11,73 bilhões do excedente do prĂ©-sal
Valores devem ser aplicados para reduzir o dĂ©ficit previdenciĂ¡rio de estados e municĂpios e/ou para a realizaĂ§Ă£o de investimentos.

Publicado em: 31/12/2019 Ă s 15:12 | Atualizado em: 31/12/2019 Ă s 15:12
Estados, municĂpios e o Distrito Federal receberam, nesta terça-feira (31), os R$ 11,73 bilhões relativos aos repasses do bĂ´nus de assinatura do leilĂ£o do excedente de petrĂ³leo da cessĂ£o onerosa, realizado em novembro.
No leilĂ£o, o governo arrecadou R$ 69,96 bilhões pelos campos de BĂºzios e Itapu, duas Ă¡reas do prĂ©-sal da Bacia de Campos. As informações sĂ£o da AgĂªncia Brasil.
A partilha sĂ³ foi possĂvel porque o Congresso aprovou uma emenda Ă ConstituiĂ§Ă£o que excluiu do teto federal de gastos o repasse aos entes locais.
Pelo acordo, ficou determinado que 15% do valor arrecadado com o leilĂ£o seria repassado aos estados e ao Distrito Federal, de acordo com percentuais estabelecidos na Lei nº 13.885/2019.
Outros 15% ficaram para ser distribuĂdos aos municĂpios, de acordo com os coeficientes que regem a repartiĂ§Ă£o de recursos do Fundo de ParticipaĂ§Ă£o dos MunicĂpios (FPM).
A legislaĂ§Ă£o ainda previu que 3% dos recursos seriam repassados aos estados confrontantes Ă plataforma continental, mar territorial ou zona econĂ´mica exclusiva onde estejam geograficamente localizadas as jazidas de petrĂ³leo, gĂ¡s natural e outros hidrocarbonetos fluĂdos.
Neste caso, o valor foi repassado ao estado do Rio de Janeiro, onde estĂ£o localizaĂ§Ă£o as Ă¡reas que foram leiloadas.
Reforço de caixa
A UniĂ£o recebeu R$ 23,69 bilhões e a PetrobrĂ¡s teve direito a R$ R$ 34,42 bilhões, a tĂtulo de ressarcimento da empresa por uma disputa com a UniĂ£o que jĂ¡ durava cinco anos e que impedia a exploraĂ§Ă£o de volumes excedentes de petrĂ³leo e gĂ¡s nas Ă¡reas concedidas na Bacia de Campos.
De acordo com o Ministério da Economia, os recursos devem ter forte impacto fiscal nas contas dos entes subnacionais.
Os valores devem ser aplicados para reduzir o dĂ©ficit previdenciĂ¡rio de estados e municĂpios e/ou para a realizaĂ§Ă£o de investimentos.
Fica vedada a utilizaĂ§Ă£o dos recursos para outras despesas, como remuneraĂ§Ă£o do funcionalismo pĂºblico.
“Essas condicionalidades sĂ£o importantes para garantir que os entes federativos utilizem pelo menos parte da receita extraordinĂ¡ria para mitigar um de seus principais elementos de desestruturaĂ§Ă£o das finanças pĂºblicas, o dĂ©ficit previdenciĂ¡rio, bem como, eventualmente, aumentar os investimentos pĂºblicos.
Desta forma, serĂ¡ possĂvel aos estados e municĂpios optarem por reduzir seus passivos previdenciĂ¡rios ou por alocar mais recursos em investimentos para melhorar a prestaĂ§Ă£o de serviços pĂºblicos”, informou a pasta.
Foto: ReproduĂ§Ă£o/Portal da IndĂºstria