EmpresĂ¡rio que demitir sem justa causa nĂ£o pagarĂ¡ mais multa do FGTS

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Publicado em: 12/11/2019 Ă s 13:48 | Atualizado em: 12/11/2019 Ă s 13:48

O governo extinguiu a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de demissões sem justa causa.

A decisĂ£o faz parte da Medida ProvisĂ³ria 905, que criou o Programa Verde e Amarelo, voltado para a criaĂ§Ă£o de empregos para os jovens. A MP foi publicada na ediĂ§Ă£o de hoje (12) do DiĂ¡rio Oficial da UniĂ£o, e nĂ£o altera o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores.

 

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A multa adicional foi criada pela Lei Complementar 110, de 2001. Em outubro, o secretĂ¡rio especial de Fazenda do MinistĂ©rio da Economia, Waldery Rodrigues, anunciou que o governo iria propor a extinĂ§Ă£o da multa.

Segundo o secretĂ¡rio, o fim da multa abrirĂ¡ uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o prĂ³ximo ano. Isso porque o dinheiro da multa adicional deixarĂ¡ de passar pela conta Ăºnica do Tesouro Nacional, nĂ£o sendo mais computado dentro do limite mĂ¡ximo de despesas do governo. O dinheiro passa pelo caixa do governo e Ă© transferido para a Caixa, gestora do FGTS.

Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vĂ£o para a conta Ăºnica do Tesouro Nacional, de onde sĂ£o remetidos para o FGTS.

 

Foto: BNC