Moustafa e seu grupo pegam mais 28 anos de prisĂ£o na Maus Caminhos

Publicado em: 12/11/2019 Ă s 11:08 | Atualizado em: 14/11/2019 Ă s 12:47
ContrataĂ§Ă£o direta sem concorrĂªncia pĂºblica, lavanderia que nem mĂ¡quina de lavar tinha, prestaĂ§Ă£o de serviços ao Governo do Amazonas sem qualquer contrato assinado e pagamentos regulares sem garantia da realizaĂ§Ă£o dos serviços. Essas foram algumas das irregularidades cometidas por Mouhamad Moustafa, Priscila Marcolino Coutinho, Davi Flores e Jennifer Naiyara da Silva no curso das investigações da operaĂ§Ă£o Maus Caminhos.
Denunciados por peculato pelo MinistĂ©rio PĂºblico Federal (MPF) no Amazonas, o grupo foi condenado a 28 anos de prisĂ£o, somados, pela Justiça. A sentença foi divulgada nesta terça, dia 12.
Essa condenaĂ§Ă£o Ă© apenas por um dos processos movidos pelo MPF contra o grupo acusado de desviar mais de R$ 100 milhões dos cofres pĂºblicos da saĂºde do estado.
Nesse caso, a denĂºncia foi sobre contrato superfaturado de quase R$ 500 mil com a empresa D’Flores para prestaĂ§Ă£o de serviços de lavanderia na Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) Campos Sales, em Manaus.
A partir das provas apresentadas pelo MPF e de colaboraĂ§Ă£o premiada de uma das acusadas, a Justiça afirmou na sentença que todos os envolvidos tinham plena consciĂªncia dos pagamentos ilegais e sabiam que o destino final dos valores desviados era o caixa da organizaĂ§Ă£o criminosa.
O empresĂ¡rio e mĂ©dico Mouhamad Moustafa, apontado como o maior responsĂ¡vel pela articulaĂ§Ă£o dos desvios de recursos, pegou 11 anos e 8 meses de prisĂ£o em regime fechado.
Sua cĂºmplice e empresĂ¡ria Priscila Marcolin, foi condenada a 8 anos e 4 meses em regime fechado de prisĂ£o domiciliar.
TambĂ©m foram condenados o proprietĂ¡rio da empresa D’Flores, o empresĂ¡rio Davi Flores (5 anos e 10 meses em regime semiaberto) e a enfermeira Jennifer Naiyara Yochabel Rufino Correa da Silva (2 anos e 2 meses em regime aberto).
Os rĂ©us ainda foram condenados a ressarcir o valor de R$ 485,3 mil por danos causados ao patrimĂ´nio pĂºblico, em valores atualizados. As penas foram aplicadas com base no artigo 312, do CĂ³digo Penal, pelo crime de peculato.
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Como foi o esquema
As investigações mostraram que, alĂ©m de ter sido contratada sem qualquer processo de concorrĂªncia ou convites a outras empresas do ramo para apresentaĂ§Ă£o de propostas, a empresa D’Flores iniciou os serviços de lavanderia na UPA Campos Sales, efetivamente, em janeiro de 2015.
No entanto, o contrato assinado pela empresa com o Instituto Novos Caminhos, responsĂ¡vel pela gestĂ£o da unidade de saĂºde, sĂ³ ocorreu em agosto de 2015, indicando a prestaĂ§Ă£o de serviços ao estado de forma irregular.
De acordo com relatĂ³rio da Controladoria-Geral da UniĂ£o (CGU), a empresa sequer possuĂa maquinĂ¡rio prĂ³prio na unidade para realizaĂ§Ă£o do serviço atĂ© maio de 2016, realizando a lavagem de roupas e paramentos hospitalares da UPA Campos Sales em outras unidades de saĂºde para as quais jĂ¡ prestava este serviço anteriormente.
Para a Justiça, a forma de pagamento pelo serviço da empresa D’Flores tambĂ©m causou estranheza: em vez de cobrar proporcionalmente pela quantidade de roupas lavadas, a empresa emitiu notas fiscais com valores fixos, de R$ 34.720,00 durante todos os meses de vigĂªncia do contrato.
Quando comparado com os preços pagos no contrato vigente à época no hospital Dr. Fajardo com a mesma empresa, o valor pago pelo quilo de roupa lavada na UPA Campos Sales era quase oito vezes maior, demonstrando o superfaturamento.
A aĂ§Ă£o tramita na 4ª Vara Federal do Amazonas, sob o nĂºmero 9516-86.2017.4.01.3200. Cabe recurso em relaĂ§Ă£o Ă sentença.
Fonte: MPF
Foto: Eraldo Lopes/ReproduĂ§Ă£o da internet