Do rio Negro ao TSE

Publicado em: 03/04/2017 às 07:34 | Atualizado em: 03/04/2017 às 07:34

Na tensa semana que se desenha para Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB) quanto ao futuro político, um exemplo do Amazonas é usado para mostrar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em casos similares, já julgou que uma chapa é indivisível. E em casos recentes.

Um bom exemplo, explorado por O Globo nesta segunda, dia 3, é o caso de Santa Isabel do Rio Negro, cidade em que o prefeito Mariolino Siqueira (PDT) e seu vice Cornélio Dimas (Pros) perderam o mandato em julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recentemente. Um pouco antes das eleições de 2016.

Por causa de abuso de poder econômico, compra de voto e outras falcatruas comuns em época de eleição país a fora, a chapa formada em 2012 no município do Amazonas perdeu o mandato. Por unanimidade dos ministros do TSE.

A corte seguiu nessa oportunidade, sem pestanejar, o entendimento da relatora daquele processo, a ministra Luciana Lóssio, de que há na legislação eleitoral farto apoio jurídico para a indivisibilidade de uma chapa política.

No caso Dilma-Temer, o relator é o ministro Herman Benjamin, que já deixou claro que comunga desses mesmos princípios.

O que não se pode dizer do presidente Gilmar Mendes, que tem outro pensamento para os dois parceiros de chapa em duas eleições.

“Quanto ao argumento de que o vice-prefeito não poderia sofrer a sanção de cassação de diploma, considerando que não praticou ato ilícito, ressalto que o mero beneficio é suficiente para cassar o registro ou o diploma do candidato beneficiário do abuso de poder econômico”. Assim votou Mendes em 2015.

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Foto: Reprodução/A Crítica de Humaitá