STF proĂ­be reduĂ§Ă£o de salĂ¡rio e jornada no serviço pĂºblico

Publicado em: 22/08/2019 Ă s 17:57 | Atualizado em: 22/08/2019 Ă s 17:57

Seis dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram, nesta quinta-feira (22), por proibir que estados e municĂ­pios reduzam temporariamente a jornada de trabalho e salĂ¡rio de servidores pĂºblicos quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto previsto em lei, de 60% da Receita Corrente LĂ­quida (RCL) com gasto de pessoal.

A reduĂ§Ă£o salarial temporĂ¡ria estĂ¡ prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas estava suspensa desde 2002 pelo Supremo pela possibilidade de ferir a ConstituiĂ§Ă£o.

Nesta semana, a corte retomou a anĂ¡lise de ações que questionavam diversos dispositivos da lei.

A maioria dos ministros entendeu que a reduĂ§Ă£o temporĂ¡ria de carga horĂ¡ria e salĂ¡rios fere o princĂ­pio constitucional de irredutibilidade, contrariando a demanda de estados e municĂ­pios que ultrapassam o limite legal.

Com um placar de 6 a 4 contra a reduĂ§Ă£o de jornada e de salĂ¡rios, o julgamento foi interrompido por Toffoli para aguardar o voto do decano Celso de Mello, ausente por motivo de saĂºde. A anĂ¡lise sĂ³ serĂ¡ retomada apĂ³s o retorno do ministro.

Leia mais no G1 e veja como votaram os ministros.

 

Foto: Carlos Moura/SCO/STF