Sancionada a lei que pune caluniador em período eleitoral

Publicado em: 05/06/2019 às 18:57 | Atualizado em: 06/06/2019 às 00:37

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou, nesta quarta-feira (5), a Lei 13.834/19, que altera o Código Eleitoral para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. O ato presidencial é resultado do Projeto de Lei 1978/11, aprovado no Congresso Nacional. As informações são Agência Câmara Notícias.

Agora, quem acusar falsamente um pretendente a cargo político com o objetivo de afetar sua candidatura poderá ser condenado à pena de dois a oito anos de prisão, além do pagamento de multa.

Essa pena poderá ser aumentada em um sexto, caso o acusado use o anonimato ou nome falso.

Antes, a legislação eleitoral previa detenção de até seis meses ou pagamento de multa para casos de injúria na propaganda eleitoral ou ofensa à dignidade ou ao decoro da pessoa.

 

Veto

O presidente Jair Bolsonaro vetou um dispositivo que estabelecia as mesmas penas previstas na nova lei para quem divulga ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral. Ele justificou o veto afirmando que, nesses casos, o patamar da pena é “muito superior à de conduta semelhante já tipificada no Código Eleitoral”.

 

Foto: Reprodução/O Popular