Sem privilĂ©gio, Temer responde a denĂºncias na primeira instĂ¢ncia

Publicado em: 04/02/2019 Ă s 19:44 | Atualizado em: 04/02/2019 Ă s 19:44
O ex-presidente Michel Temer vai responder, agora, todas as acusações que pesam contra ele na primeira instĂ¢ncia, sem foro privilegiado.
Enquanto estava presidente, a CĂ¢mara dos Deputados nĂ£o permitiu que as denĂºncias prosseguissem em dois casos.
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou Ă primeira instĂ¢ncia da Justiça duas denĂºncias apresentadas pela Procuradoria Geral da RepĂºblica (PGR) contra o ex-presidente.
As decisões foram tomadas por Fachin na Ăºltima sexta-feira (1º) e divulgadas nesta segunda (4). As informações sĂ£o do G1.
Mais cedo, o ministro LuĂs Roberto Barroso remeteu outra denĂºncia contra o ex-presidente para a primeira instĂ¢ncia da Justiça: a do caso conhecido como inquĂ©rito dos portos, no qual ele foi acusado pela Procuradoria Geral da RepĂºblica de integrar um suposto esquema para favorecer empresas com a ediĂ§Ă£o de um decreto sobre o setor portuĂ¡rio. Temer sempre negou a acusaĂ§Ă£o.
Os dois ministros enviaram as denĂºncias para a primeira instĂ¢ncia porque desde que deixou de ser presidente, em 1º de janeiro, Temer perdeu o direito ao chamado foro privilegiado, pelo qual tinha a prerrogativa de responder a processo somente no Supremo Tribunal Federal.
Na sexta-feira (1º), Fachin tambĂ©m remeteu Ă justiça Eleitoral um inquĂ©rito em que Temer Ă© investigado por envolvimento no suposto repasse ilĂcito pela Odebrecht a polĂticos do MDB.
DenĂºncias da PGR
Ainda como presidente da RepĂºblica, Temer foi denunciado pela Procuradoria Geral da RepĂºblica
– em 26 de junho de 2018 por corrupĂ§Ă£o passiva no caso do ex-assessor flagrado com uma mala de dinheiro
– em 14 de setembro de 2018 por organizaĂ§Ă£o criminosa e obstruĂ§Ă£o de Justiça no caso de suposta quadrilha que fraudava estatais
– em 19 de dezembro de 2018 por corrupĂ§Ă£o passiva e lavagem de dinheiro no caso dos portos
Nos dois primeiros casos, o Supremo sĂ³ poderia analisar as denĂºncias se a CĂ¢mara dos Deputados autorizasse.
Mas a maioria dos deputados, nas duas denĂºncias, rejeitou o prosseguimento dos processos.
Com isso, os processos ficaram parados até o fim do mandato de Temer, em 31 de dezembro.
No terceiro, a denĂºncia nĂ£o foi analisada pela CĂ¢mara porque a denĂºncia foi apresentada em data prĂ³xima do fim do mandato e nĂ£o havia tempo para os deputados analisarem.
Leia mais no G1 e entenda os trĂªs casos
Foto: Rogério Melo/PR/arquivo