Sem privilĂ©gio, Temer responde a denĂºncias na primeira instĂ¢ncia

Publicado em: 04/02/2019 Ă s 19:44 | Atualizado em: 04/02/2019 Ă s 19:44

O ex-presidente Michel Temer vai responder, agora, todas as acusações que pesam contra ele na primeira instĂ¢ncia, sem foro privilegiado.

Enquanto estava presidente, a CĂ¢mara dos Deputados nĂ£o permitiu que as denĂºncias prosseguissem em dois casos.

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou Ă  primeira instĂ¢ncia da Justiça duas denĂºncias apresentadas pela Procuradoria Geral da RepĂºblica (PGR) contra o ex-presidente.

As decisões foram tomadas por Fachin na Ăºltima sexta-feira (1º) e divulgadas nesta segunda (4). As informações sĂ£o do G1.

Mais cedo, o ministro LuĂ­s Roberto Barroso remeteu outra denĂºncia contra o ex-presidente para a primeira instĂ¢ncia da Justiça: a do caso conhecido como inquĂ©rito dos portos, no qual ele foi acusado pela Procuradoria Geral da RepĂºblica de integrar um suposto esquema para favorecer empresas com a ediĂ§Ă£o de um decreto sobre o setor portuĂ¡rio. Temer sempre negou a acusaĂ§Ă£o.

Os dois ministros enviaram as denĂºncias para a primeira instĂ¢ncia porque desde que deixou de ser presidente, em 1º de janeiro, Temer perdeu o direito ao chamado foro privilegiado, pelo qual tinha a prerrogativa de responder a processo somente no Supremo Tribunal Federal.

Na sexta-feira (1º), Fachin tambĂ©m remeteu Ă  justiça Eleitoral um inquĂ©rito em que Temer Ă© investigado por envolvimento no suposto repasse ilĂ­cito pela Odebrecht a polĂ­ticos do MDB.

 

DenĂºncias da PGR

Ainda como presidente da RepĂºblica, Temer foi denunciado pela Procuradoria Geral da RepĂºblica

– em 26 de junho de 2018 por corrupĂ§Ă£o passiva no caso do ex-assessor flagrado com uma mala de dinheiro

– em 14 de setembro de 2018 por organizaĂ§Ă£o criminosa e obstruĂ§Ă£o de Justiça no caso de suposta quadrilha que fraudava estatais

– em 19 de dezembro de 2018 por corrupĂ§Ă£o passiva e lavagem de dinheiro no caso dos portos

Nos dois primeiros casos, o Supremo sĂ³ poderia analisar as denĂºncias se a CĂ¢mara dos Deputados autorizasse.

Mas a maioria dos deputados, nas duas denĂºncias, rejeitou o prosseguimento dos processos.

Com isso, os processos ficaram parados até o fim do mandato de Temer, em 31 de dezembro.

No terceiro, a denĂºncia nĂ£o foi analisada pela CĂ¢mara porque a denĂºncia foi apresentada em data prĂ³xima do fim do mandato e nĂ£o havia tempo para os deputados analisarem.

Leia mais no G1 e entenda os trĂªs casos

 

Foto: Rogério Melo/PR/arquivo